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Matéria 20231221013442 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/12/2023 13:30 644 KB

LEI Nº 570/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 570/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 355.660,66 (trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM – Fonte 711).

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

02.300 – SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

04.122.2001.2006 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇAO 

31.90.04– Contratação por Tempo Determinado – Fonte 711........................................................R$ 8.503,90

31.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 711....................................R$ 190.093,64

31.90.13– Obrigações Patronais ao INSS – Fonte 711.................................................................R$ 42.496,56

33.90.30– Material de Consumo – Fonte 711................................................................................R$ 55.504,98

33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 711......................................R$ 55.504,98

02.400 – SECRETARIA DE FINANCAS

04.123.2001.2093 – MANUTENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

33.90.47– Obrigações Tributárias e Contributivas - Pasep – Fonte 711.........................................R$ 3.556,60

TOTAL.........................................................................................................................................R$ 355.660,66

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de dezembro de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231221013442
TítuloLEI Nº 570/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação21/12/2023 13:30
Data/hora autorização21/12/2023 13:30
Data de circulação22/12/2023
Diário OficialEdição nº 00874, data 22/12/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:22
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231221013442, intitulada LEI Nº 570/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 21/12/2023 13:30  |  Autorização: 21/12/2023 13:30  |  Circulação: 22/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00874, 22/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 355.660,66, destinado a despesas de manutenção das atividades da Secretaria de Administração e Planejamento, incluindo contratação por tempo determinado, vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais ao INSS, material de consumo e outros serviços de terceiros, bem como à manutenção da contribuição para o PASEP na Secretaria de Finanças, com recursos do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM – Fonte 711), podendo a cobertura dar-se mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, transposição entre dotações ou utilização de outras fontes, conforme a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com vigência a partir de 20 de dezembro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:22