
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI Nº 570/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 355.660,66 (trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM – Fonte 711).
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
02.300 – SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
04.122.2001.2006 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇAO
31.90.04– Contratação por Tempo Determinado – Fonte 711........................................................R$ 8.503,90
31.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 711....................................R$ 190.093,64
31.90.13– Obrigações Patronais ao INSS – Fonte 711.................................................................R$ 42.496,56
33.90.30– Material de Consumo – Fonte 711................................................................................R$ 55.504,98
33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 711......................................R$ 55.504,98
02.400 – SECRETARIA DE FINANCAS
04.123.2001.2093 – MANUTENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
33.90.47– Obrigações Tributárias e Contributivas - Pasep – Fonte 711.........................................R$ 3.556,60
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 355.660,66
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de dezembro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-