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Matéria 20240325115528 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/03/2024 10:04 643 KB

LEI Nº 576/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 576/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 579.478,02 (quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do governo estadual. 

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática: 

20.500-SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 

13.392.1006.2045 - APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICIPIO 

33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 701....................................................................................R$ 63.300,00 

33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte 701...............................................R$ 23.478,00 

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 701..........................................R$ 151.148,00 

20.900-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 

15.451.1004.1128 – REVIT. ROTATORIA: MONUM, ILUM, PAISA. E CICLOFAIXA 

44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 701............................................R$ 51.000,00 

44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 701.........................................R$ 290.552,02 TOTAL.............................................................................................................................................R$ 579.478,02 

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 25 de março de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240325115528
TítuloLEI Nº 576/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação25/03/2024 10:04
Data/hora autorização25/03/2024 10:04
Data de circulação26/03/2024
Diário OficialEdição nº 00937, data 26/03/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 01:51
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240325115528, intitulada LEI Nº 576/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 25/03/2024 10:04  |  Autorização: 25/03/2024 10:04  |  Circulação: 26/03/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00937, 26/03/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 579.478,02 (quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos), com recursos de convênio do governo estadual, destinados a despesas da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, no programa de apoio às festividades tradicionais do município, incluindo R$ 63.300,00 para material de consumo, R$ 23.478,00 para outros serviços de terceiros pessoa física e R$ 151.148,00 para outros serviços de terceiros pessoa jurídica; e da Secretaria de Infraestrutura, no programa de revitalização de rotatória, monumento, iluminação, paisagismo e ciclofaixa, incluindo R$ 51.000,00 para outros serviços de terceiros pessoa jurídica e R$ 290.552,02 para obras e instalações, conforme classificação programática especificada, podendo o Executivo anular parcial ou total dotações do orçamento vigente, transpor entre dotações ou utilizar outras fontes, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com vigência a partir de 25 de março de 2024.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:51