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Matéria 20240415034834 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/04/2024 15:55 651 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 - REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E COMIDAS NO INTERIOR DO LOCAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO DA 7ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA CABRA RAINHA EXPOSIÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 - REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E COMIDAS NO INTERIOR DO LOCAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO DA 7ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA CABRA RAINHA EXPOSIÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, que o município de Santo André, Estado da Paraíba, irá realizar a 7ª edição do festival da cabra rainha exposição de caprinos e ovinos de Santo André/PB, cujo evento dar-se-á no período compreendido entre 25 a 28 de abril de 2024; 

CONSIDERANDO, ainda que o evento aqui descrita demanda a necessidade de o Poder Executivo adotar medidas aptas a resguardarem a segurança pública e a preservarem a saúde pública na comercialização de produtos no interior do evento; 

DECRETA: 

Art. 1º - O município de Santo André/PB, através da secretaria municipal de agricultura, realizará a 7ª edição do festival da cabra rainha exposição de caprinos e ovinos no período compreendido entre 25 a 28 de abril de 2024 e o festejo, a fim de ser realizado atendendo as regras do corpo militar de bombeiros, deverá seguir as regras aqui disciplinadas, sem prejuízo da adoção de outras.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal disponibilizará a estrutura de 36 (trinta e seis) tendas padronizadas destinadas a comercialização de comidas e bebidas no interior do espaço destinado a realização da 7ª edição do festival da cabra rainha exposição de caprinos e ovinos de Santo André/PB.

§1º - As tendas a que aludem o parágrafo anterior, além de seguirem o mesmo padrão, terão o tamanho de até 5 m² (cinco metros quadrados).

§2º - As tendas, a fim de terem a sua utilização voltada para a comercialização, contarão com a disponibilização do serviço de rede de energia elétrica nos moldes exigidos nas normas de segurança disciplinadas pelas instituições e órgãos competentes, tais como o corpo de bombeiros militar, sob pena de proibição da devida utilização.

§3º - As tendas, a fim de terem a sua utilização voltada para a comercialização, deverão estarem guarnecidas de instrumentos aptos a garantirem a prevenção de incêndios, tais como os extintores, sob pena da devida interdição pelo corpo de bombeiros militar.

§4º - Os comerciantes que utilizarão de gás de cozinha para a comercialização de alimentos, além de obedecerem às regras descritas nos parágrafos anteriores, deverão contar com a instalação da canalização do gás nos padrões disciplinados pelo corpo de bombeiros militar, sob pena da realização da interdição.

Art. 3º - Os comerciantes serão, obrigatoriamente, inspecionados pelo serviço de vigilância sanitária municipal.

§1º - A inspeção a que alude o ‘caput’ será realizada entre o momento da conclusão da instalação dos produtos e anteriormente a sua comercialização.

§2º - O comerciante que se recusar a permitir a realização da inspeção pelos órgãos de vigilância sanitária terá seu espaço de comercialização interditado.

§3º - O comerciante que no ato da inspeção for flagrado com produtos já com a data de validade ultrapassada ou ainda fora dos padrões disciplinados pelo órgão de vigilância sanitária será proibido de comercializar e suas instalações comerciais será devidamente interditada. 

Art. 4º - A comercialização de bebidas de quaisquer tipos será, obrigatoriamente, realizada em recipiente descartável.

§1º - O comerciante deverá, na hipótese de a bebida a ser comercializada se encontrar armazenada em recipiente de vidro, fornecer ao consumidor garrafas descartáveis para acondicionamento do líquido, a fim de a regra descrita no ‘caput’ restar cumprida.

§2º - O descumprimento das regras aqui constantes ensejará a aplicação de multa equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional e o estabelecimento será devidamente interditado.

Art. 5º - Os comerciantes cadastrados para a utilização das tendas ficam autorizados a comercializarem mesas e cadeiras de plástico durante o evento.

Art. 6º - Fica permitido a comercialização de copos, bombons, chapéus, bonés, dentre outros produtos, por parte de vendedores ambulantes no interior do evento, desde que não haja violação das regras nos arts. 2º e 3º deste decreto.

Art. 7º - A instalação das tendas destinadas a comercialização deverá ocorrer até o dia 24 de abril de 2024, e após o ato haverá a inspeção por parte do corpo de bombeiros militar, a fim de observar se houve ou não o cumprimento das regras aqui disciplinadas, especialmente as constantes do art. 2º e respectivos parágrafos, sob pena de proibição da utilização do espaço.

Art. 8º - Os(as) participantes que desejarem ingressar no ambiente do evento trazendo consigo bebidas em caixas térmicas para utilização de cunho pessoal serão, obrigatoriamente, inspecionados pelo serviço de segurança do festejo antes de ingressarem no local, a fim de haver a proibição do ingresso de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro.

Parágrafo único - Os(as) participantes que se recusarem a submissão da regra constante do ‘caput’ serão proibidos de ingressarem no ambiente, e em caso de descumprimento da ordem as polícias militar e civil serão acionadas, a fim de adotarem as medidas cabíveis.

Art. 9º - A utilização, por parte dos comerciantes, das tendas descritas no ‘caput’ do art. 2º, dependerá de prévio credenciamento a ser realizado junto a secretaria de administração e planejamento no período compreendido entre 15 a 17 do mês de abril de 2024, bem como do pagamento da respectiva taxa.

Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário. 

Santo André – PB, 15 de abril de 2024.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240415034834
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 - REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E COMIDAS NO INTERIOR DO LOCAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO DA 7ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA CABRA RAINHA EXPOSIÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação15/04/2024 15:55
Data/hora autorização15/04/2024 15:55
Data de circulação16/04/2024
Diário OficialEdição nº 00951, data 16/04/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:12
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240415034834, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024 - REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E COMIDAS NO INTERIOR DO LOCAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO DA 7ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA CABRA RAINHA EXPOSIÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 15/04/2024 15:55  |  Autorização: 15/04/2024 15:55  |  Circulação: 16/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00951, 16/04/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
O Município de Santo André, Estado da Paraíba, por meio do Decreto Municipal de 15 de abril de 2024, dispõe sobre a realização da 7ª edição do Festival da Cabra Rainha e Exposição de Caprinos e Ovinos, a ocorrer no período de 25 a 28 de abril de 2024, estabelecendo normas de segurança e saúde pública para o evento. O Poder Executivo disponibilizará 36 tendas padronizadas de até 5 m² para comercialização de comidas e bebidas, que deverão contar com rede elétrica e extintores conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar, além de instalação de gás canalizado quando necessário. Os comerciantes serão inspecionados pela Vigilância Sanitária Municipal antes do início da comercialização, sendo interditados em caso de recusa à inspeção ou de produtos vencidos ou fora dos padrões. A comercialização de bebidas será obrigatoriamente em recipientes descartáveis, sob pena de multa equivalente a um salário mínimo nacional e interdição. Vendedores ambulantes poderão comercializar copos, bombons, chapéus e bonés, desde que observadas as regras de segurança e sanitárias. A instalação das tendas deverá ocorrer até 24 de abril de 2024, com inspeção posterior do Corpo de Bombeiros. Participantes poderão ingressar com bebidas em caixas térmicas para uso pessoal, desde que inspecionados e sem recipientes de vidro, sob pena de proibição de entrada e acionamento das polícias. O credenciamento dos comerciantes será realizado junto à Secretaria de Administração e Planejamento entre 15 e 17 de abril de 2024, mediante pagamento de taxa. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12