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Matéria 20240527040634 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/05/2024 16:13 643 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 - DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 - DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, que neste ano de 2024 o feriado nacional de ‘Corpus Christi’, isto é, 30/05 será numa quinta-feira; 

CONSIDERANDO, que o dia subsequente, ou seja, 31/05/2024 será numa sexta-feira; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia de “Corpus Christi” sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 31/05/2024 nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais. 

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do próximo dia 29 (quarta-feira) e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 03 de junho de 2024, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André/PB, 27 de maio de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240527040634
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 10/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 - DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação27/05/2024 16:13
Data/hora autorização27/05/2024 16:13
Data de circulação28/05/2024
Diário OficialEdição nº 00979, data 28/05/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:12
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240527040634, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024 - DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 27/05/2024 16:13  |  Autorização: 27/05/2024 16:13  |  Circulação: 28/05/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00979, 28/05/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André/PB, datado de 27 de maio de 2024, dispõe sobre ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira) nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em decorrência do feriado nacional de Corpus Christi em 30 de maio de 2024, devendo ser preservados os serviços essenciais; determina ainda que os veículos oficiais, exceto ambulâncias e os da Secretaria Municipal de Saúde, sejam recolhidos às repartições de origem após o expediente do dia 29 de maio de 2024 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 3 de junho de 2024, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12