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Matéria 20240627041454 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/06/2024 16:17 642 KB

LEI Nº 580/2024 - DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIAS RENAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 580/2024 - DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIAS RENAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1° Os pacientes oncológicos e os que sofrem de insuficiências renais residentes no município de Santo André, terão transportes exclusivos para realizarem o tratamento em outras municipalidades. 

Art. 2° Terão direito aos benefícios aqueles que comprovarem que estão realizando os seguintes procedimentos: 

I - radioterapia; 

II - quimioterapia; 

III - hemodiálise; 

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastramento de todos os usuários solicitantes dos benefícios desta Lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 27 de junho de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240627041454
TítuloLEI Nº 580/2024 - DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIAS RENAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação27/06/2024 16:17
Data/hora autorização27/06/2024 16:17
Data de circulação28/06/2024
Diário OficialEdição nº 01000, data 28/06/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 23:31
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240627041454, intitulada LEI Nº 580/2024 - DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIAS RENAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 27/06/2024 16:17  |  Autorização: 27/06/2024 16:17  |  Circulação: 28/06/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01000, 28/06/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei que dispõe sobre o transporte exclusivo para pacientes oncológicos e com insuficiência renal residentes no município de Santo André, destinado ao tratamento em outras municipalidades, sendo beneficiários aqueles que comprovarem a realização de radioterapia, quimioterapia ou hemodiálise, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde o cadastramento dos usuários, com vigência a partir da data de sua publicação em 27 de junho de 2024.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 23:31