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Matéria 20241017111046 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/10/2024 10:37 645 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº. 018/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE SANTO ANDRÉ.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 018/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE SANTO ANDRÉ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal Nº 581/2024, 27 de junho de 2024, que cria componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no município e define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO que o Decreto Nº 014/2024, de 12 de julho de 2024, regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e que este necessita ser alterado para adequação à normativa da legislação nacional.

DECRETA:

Art.1º O artigo 3º do Decreto Nº 014/2024, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3° - O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis)

titulares e 06 (seis) suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§1° A representação governamental no COMSEA será exercida por 04 (quatro)

membros, sendo 02 (dois) membros titulares, e 02 (dois)suplentes. Serão representantes os gestores municipais das seguintes Secretarias e/ou Órgãos:

a) Secretaria Municipal de Agricultura;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.

§2° A representação da sociedade civil será exercida por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares, e 06 (seis) suplentes, advindos dos seguintes segmentos:

a) Representantes da Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos;

b) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas;

c) Representantes de Sindicatos, Entidades de Trabalhadores rurais;

d) Representantes de Associação dos Produtores Rurais.

§3° Poderão compor o COMSEA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.”

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo André – PB, 17 de outubro de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241017111046
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº. 018/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE SANTO ANDRÉ.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação17/10/2024 10:37
Data/hora autorização17/10/2024 10:37
Data de circulação18/10/2024
Diário OficialEdição nº 01078, data 18/10/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJONAS MACIEL DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 03:18
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241017111046, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº. 018/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE SANTO ANDRÉ., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 17/10/2024 10:37  |  Autorização: 17/10/2024 10:37  |  Circulação: 18/10/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01078, 18/10/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, datado de 17 de outubro de 2024, altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), modificando o artigo 3º do Decreto nº 014/2024, de 12 de julho de 2024, para adequá-lo à Lei Municipal nº 581/2024 e à Lei Federal nº 11.346/2006. O conselho passa a ser composto por 12 membros, sendo 6 titulares e 6 suplentes, com dois terços de representantes da sociedade civil, que exercerão a presidência, e um terço de representantes governamentais. A representação governamental será exercida por 4 membros (2 titulares e 2 suplentes) das Secretarias Municipais de Agricultura e de Desenvolvimento Humano e Social. A sociedade civil será representada por 12 membros (6 titulares e 6 suplentes) dos segmentos de Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos, Pastorais ou Organismos de Instituições Religiosas, Sindicatos e Entidades de Trabalhadores Rurais, e Associação dos Produtores Rurais. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:18