
Câmara Municipal de Santo André
EDITAL DE CHAMAMENTO - ASSINATURA DE ADITIVOS PARA 2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
CASA JOÃO OLINTO DE QUEIROZ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - ATUALIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL (EXERCÍCIO 2026)
A Câmara Municipal de Santo André - PB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.812.534/0001-85, com sede administrativa na Rua Humberto Matias de Medeiros, nº 150, Centro, neste ato representada pelo seu Vereador Presidente, o Sr. Leandro Pedro dos Santos, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especificamente no que tange à obrigatoriedade da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato (Art. 37, inciso XXI);
CONSIDERANDO a necessidade de instrução processual para a formalização de Termos Aditivos de Prorrogação de Prazo para o exercício financeiro de 2026, relativos aos contratos de prestação de serviços continuados e fornecimentos contínuos;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de verificar a regularidade fiscal, trabalhista e a qualificação econômico-financeira de seus contratados antes de qualquer prorrogação;
RESOLVE:
1 - DO OBJETO E DA CONVOCAÇÃO
1.1 - Ficam CONVOCADAS todas as empresas mencionadas na tabela abaixo, que possuem Contratos Administrativos de natureza contínua vigentes com esta Câmara Municipal, cujo encerramento da vigência atual ocorra até 31 de dezembro de 2025, e que sejam passíveis de prorrogação para o exercício de 2026.
| Razão Social | CNPJ |
| E-soft Tecnologia em Informática | 17.758.807/0001-90 |
| Adrielly de Castro Silva Oliveira | 23.107.540/0001-74 |
| Ricardo Guerra Informática | 03.500.830/0001-76 |
| Kátia Luciana Brasil da Silva | 02.118.641/0001-70 |
| Josenildo Maciel Sociedade Unipessoal de Advocacia | 48.740.532/0001-91 |
1.2 - A presente convocação tem por objetivo a apresentação compulsória das certidões e documentos comprobatórios de regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação econômico-financeira, requisitos indispensáveis para a assinatura do Termo Aditivo de Prorrogação.
2.0 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1 - Para fins de comprovação da manutenção das condições de habilitação, os convocados deverão apresentar, dentro do prazo estipulado neste Edital, cópias autênticas ou originais (passíveis de verificação digital) dos seguintes documentos atualizados:
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2.1.1. Habilitação Jurídica:
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Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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2.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
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Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
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Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
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Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
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Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
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Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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2.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
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Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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3 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1 - Os documentos elencados no item 2 deverão ser apresentados até o dia 23/12/2025, contados a partir da data de publicação deste Edital.
3.2 - A entrega poderá ser realizada de uma das seguintes formas:
a) Presencialmente: No Protocolo Geral da Câmara Municipal de Santo André - PB, situado à Rua Humberto Matias de Medeiros, nº 150, Centro, no horário das 08:00h às 14:00h; ou
b) Eletronicamente: Através do envio para o e-mail oficial [email protected], devendo os arquivos estar em formato PDF legível.
4 - DAS SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
4.1 - O não atendimento a esta convocação ou a apresentação de documentação vencida, incompleta ou irregular impedirá a formalização do Termo Aditivo de Prorrogação para o exercício de 2026.
4.2. A ausência de regularidade fiscal, trabalhista ou econômica poderá acarretar:
I - A não prorrogação do contrato e seu consequente encerramento ao final da vigência atual;
II - A retenção cautelar de pagamentos referentes a serviços já executados, até a regularização da pendência, conforme jurisprudência dos Tribunais de Contas;
III - A abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade para aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de cláusula contratual (obrigação de manter as condições de habilitação).
5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone e endereço) atualizados junto ao Setor de Contratos para fins de comunicação oficial.
5.2. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral na pessoa de Mateus Alves Lima, Agente de Contratação, à luz da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Santo André - PB, 16 de Dezembro de 2025.
Leandro Pedro dos Santos
Vereador Presidente