
Câmara Municipal de Santo André
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
AVISO DE COMUNICAÇÃO AOS LICITANTES – FASE DE HABILITAÇÃO
A Câmara Municipal de Santo André, por intermédio do seu Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a decisão de INABILITAÇÃO das empresas abaixo listadas e conforme ata de habilitação devidamente publicada:
| Nº Processo | Razão Social | CNPJ |
| DV 00001/2026 | Carvalheiro & Arruda Advogados Associados | 60.235.250/0001-32 |
| DV 00001/2026 | Charlye C dos Reis Consultoria | 42.089.179/0001-45 |
| DV 00001/2026 | Moura Consultoria e Apoio Administrativo | 49.083.430/0001-03 |
| DV 00001/2026 | Daexe Assessoria Executiva LTDA | 15.189.119/0001-21 |
| DV 00001/2026 | Elisangela Ferreira dos Santos Sociedade Individual de Advocacia | 47.137.219/0001-09 |
| DV 00001/2026 | Evoluta Assessoria LTDA | 07.438.186/0001-04 |
| DV 00001/2026 | F.A Antonietti | 11.517.268/0001-11 |
| DV 00001/2026 | Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa | 13.761.170/0001-30 |
| DV 00001/2026 | 64.248.060 Jéssica Luiza do Nascimento | 64.248.060/0001-00 |
| DV 00001/2026 | Malheiros Inteligência Pública LTDA | 61.176.068/0001-10 |
| DV 00001/2026 | Miranda & Matos Advocacia | 59.297.132/0001-70 |
| DV 00001/2026 | Nelson Grothe Sociedade Individual de Advocacia | 60.873.640/0001-38 |
| DV 00001/2026 | Noronha & Fonseca Soluções Integradas LTDA | 47.689.327/0001-86 |
| DV 00001/2026 | 56.934.074 João Pedrosa Duarte de Farias Leite | 56.934.074/0001-50 |
| DV 00001/2026 | Triunfar Assessoria, Consultoria e Treinamentos | 41.597.900/0001-45 |
| Nº do Processo | Razão Social | CNPJ |
| DV 00002/2026 | Imperio Certificado Digital LTDA | 57.794.545/0001-34 |
| DV 00002/2026 | Platano Certificado Digital LTDA | 49.083.430/0001-03 |
| DV 00002/2026 | Valid Certificadora Digital LTDA | 14.121.957/0001-09 |
| Nº do Processo | Razão Social | CNPJ |
| DV 00003/2026 | Ekspertiza Contabilidade e Cálculos Judiciais LTDA | 26.404.769/0001-69 |
| DV 00003/2026 | Intelectual Software e Contabilidade Brasil LTDA | 37.782.587/0001-48 |
| DV 00003/2026 | Malheiros Inteligência Pública LTDA | 61.176.068/0001-10 |
| Nº do Processo | Razão Social | CNPJ |
| DV 00004/2026 | FR Soluções em Sistemas LTDA | 54.399.960/0001-03 |
| Nº do Processo | Razão Social | CNPJ |
| DV 00005/2026 | Malheiros Inteligência Pública LTDA | 61.176.068/0001-10 |
| DV 00005/2026 | Miranda & Matos Advocacia SS | 59.297.132/0001-70 |
| Nº do Processo | Razão Social | CNPJ |
| DV 00007/2026 | MQX Soluções LTDA | 63.499.179/0001-93 |
| Nº do Processo | Razão Social | CNPJ |
| DV 00009/2026 | 55.799.718 Fernando Garcia de Sousa | 55.799.718/0001-81 |
| DV 00009/2026 | Innovare Serviços LTDA | 34.204.892/0001-64 |
| Nº do Processo | Razão Social | CNPJ |
| DV 00012/2026 | Davi de Lima Rosa Desenvolvimento de Software LTDA | 63.386.640/0001-00 |
| DV 00012/2026 | FR Soluções em Sistemas LTDA | 54.399.960/0001-03 |
| DV 00012/2026 | I3 Soluções LTDA | 03.307.395/0001-68 |
Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como ao princípio do formalismo moderado e da busca pela proposta mais vantajosa, comunicamos que:
DO PRAZO RECURSAL: Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para a interposição de recurso administrativo, contados a partir da data de publicação deste aviso.
DA FORMA DE PROTOCOLO: O recurso deverá ser formalizado e protocolado exclusivamente via e-mail: ([email protected]), o mesmo utilizado para o envio das propostas e documentações de habilitação.
DO CONTEÚDO: O recorrente deverá expor os fundamentos fáticos e jurídicos que baseiam sua irresignação, preferencialmente em arquivo PDF único e assinado.
DAS CONTRARRAZÕES: Eventuais licitantes que desejarem apresentar contrarrazões aos recursos interpostos poderão fazê-lo no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação da interposição do recurso.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O presente aviso fundamenta-se nos seguintes dispositivos:
Lei nº 14.133/2021, Art. 165, inciso I, alínea "b": Prevê expressamente o cabimento de recurso contra o ato que defere ou indefere pedido de pré-qualificação ou que julga a habilitação ou inabilitação de licitante.
Lei nº 14.133/2021, Art. 165, § 2º: Estabelece o prazo de 03 (três) dias úteis para a fase recursal em procedimentos realizados na forma da Nova Lei de Licitações.
Princípios da Administração Pública (Art. 5º da NLLC): Aplicação direta dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e, primordialmente, do contraditório e da ampla defesa.
Jurisprudência Correlata: O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou o entendimento de que a fase recursal, mesmo em procedimentos mais céleres, é indispensável para garantir a lisura do processo. Conforme o Acórdão 140/2023 - Plenário, a Administração deve assegurar meios para que o licitante conteste decisões que o afastem do certame, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Santo André - PB, 08 de Janeiro de 2026
Mateus Alves de Lima
Agente de Contratações