
Câmara Municipal de Santo André
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE MAIO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 331/2013, de 26 de julho de 2013, que instituiu o Dia do Católico e do Evangélico no Município de Santo André-PB;
CONSIDERANDO que o §° do art. 1° da referida Lei estabelece que o Dia do Católico será comemorado anualmente em 13 de maio, com celebração religiosa no Municipio;
CONSIDERANDO a tradição religiosa e cultural do povo santo andreense, bem como o interesse público na participação das comemorações alusivas à data;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal durante as festividades;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Santo André-PB, no dia 13 de maio de 2026 (quarta-feira), em virtude das comemorações do Dia do Católico, instituído pela Lei Municipal n° 331/2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paços da Câmara Municipal de Santo André/PB, 11 de maio de 2026.
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Leandro Pedro dos Santos
Presidente