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Matéria 20260528040520 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/05/2026 16:06 518 KB

DECRETO Nº 012/2026 - GP, DE 28 DE MAIO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 012/2026 - GP, DE 28 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA AS PERMISSÕES PARA LICENÇA ANUAL PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL OU COLETIVO DE PASSAGEIROS E DE CARGAS OU MISTOS NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, COM BASE NA LEI MUNICIPAL N° 1.161/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme disposto no artigo 33, V; art. 59, ambos da Lei Orgânica do Município de Serra Caiada/RN.

CONSIDERANDO que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo e individual de passageiros, nos termos do artigo 59, Lei Orgânica do Município de Serra Caiada/RN;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a qual classifica o transporte individual por táxi como serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, estabelecendo os direitos e deveres dos profissionais e a necessidade de regulamentação local;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.161/2025 - GP, de 13 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO que o transporte individual de passageiros por táxi constitui serviço de interesse público essencial para a mobilidade urbana, a integração do sistema de transportes e o desenvolvimento socioeconômico do Município;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a regularidade, a continuidade, a segurança, a eficiência, a modicidade tarifária e a universalidade na prestação dos serviços públicos outorgados a particulares;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização, padronização e modernização das regras de outorga, gestão e fiscalização do serviço de táxi, visando garantir o equilíbrio entre a oferta do serviço e a demanda da população;

CONSIDERANDO, por fim, a importância de conferir segurança jurídica tanto aos delegatários (taxistas) quanto aos usuários do serviço, promovendo a transparência nos procedimentos de concessão de novas outorgas e transferências regulamentares;

DECRETA:

Art. 1º. A exploração do serviço de permissões para licença anual para exploração de serviços de transporte individual ou coletivo de passageiros e de cargas ou mistos no município somente poderá ser executado através de termo de permissão e alvará de licença expedidos pela municipalidade.

Parágrafo Único: a emissão do referido Alvará dar-se-á através de pagamento de taxa no valor de R$ 155,53 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Três Centavos) e, quando para substituição de veículo, a taxa no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais).

Art. 2º. O pedido de inscrição com vistas à obtenção de permissão para licença anual para exploração de serviços de transporte individual ou coletivo de passageiros e de cargas ou mistos no município, será processado através de chamamento público, para credenciamento de interessados para outorga de autorização para exploração de serviços de Táxi.

Art. 3º. Somente poderão requerer a permissão, pessoas físicas e/ou jurídicas, devidamente inscritos, residentes e/ou sediados no município de Serra Caiada e quites com os cofres municipais, além de atender a todos os requisitos definidos na Lei Municipal nº 161/2025 - GP, de 13 de novembro de 2025, não podendo ser beneficiados com mais de uma permissão, exceto pessoa.

Art. 4º. Os permissionários deverão atender todas as regras do edital de chamamento público, normas técnicas e legais do Código de Trânsito Nacional, normas básicas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Lei Municipal nº 161/2025 - GP, de 13 de novembro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, 28 de maio de 2026.

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260528040520
TítuloDECRETO Nº 012/2026 - GP, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação28/05/2026 16:06
Data/hora autorização28/05/2026 16:06
Data de circulação29/05/2026
Diário OficialEdição nº 00759, data 29/05/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porEMMANUELLI SUERDA PRAXEDES
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 27/06/2026 00:09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260528040520, intitulada DECRETO Nº 012/2026 - GP, DE 28 DE MAIO DE 2026., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Serra Caiada/RN.

Publicação: 28/05/2026 16:06  |  Autorização: 28/05/2026 16:06  |  Circulação: 29/05/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00759, 29/05/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por EMMANUELLI SUERDA PRAXEDES.

Resumo do objeto
O Decreto regulamenta as permissões para licença anual para exploração de serviços de transporte individual ou coletivo de passageiros e de cargas ou mistos no Município de Serra Caiada/RN, com fundamento na Lei Municipal nº 1.161/2025 e na Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que a exploração do serviço somente poderá ser executada mediante termo de permissão e alvará de licença expedidos pela municipalidade, sendo que a emissão do alvará dar-se-á mediante pagamento de taxa no valor de R$ 155,53 (cento e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) e, para substituição de veículo, taxa de R$ 40,00 (quarenta reais). O pedido de inscrição para obtenção da permissão será processado por meio de chamamento público para credenciamento de interessados, podendo requerê-la pessoas físicas ou jurídicas inscritas, residentes ou sediadas no município e quites com os cofres municipais, que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 161/2025, sendo vedado o benefício de mais de uma permissão, exceto pessoa. Os permissionários deverão cumprir as regras do edital de chamamento público, as normas técnicas e legais do Código de Trânsito Nacional, as normas do CONTRAN e a referida Lei Municipal. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 2026, revogando disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 00:09