
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
DECRETO Nº 13/2026 – GP, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra Caiada/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, Sr. JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.209, de 22 de dezembro de 2025, que estabeleceu ponto facultativo nos dias 04 e 05 de junho de 2026, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o interesse público na racionalização dos serviços administrativos e na redução dos custos operacionais, promovendo maior eficiência e economicidade no funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra Caiada/RN nos dias 04 e 05 de junho de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente.
Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 02 de junho de 2026.
JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO.
Prefeito Municipal