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Matéria 20260603031032 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/06/2026 15:13 514 KB

PORTARIA Nº 230/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA ANA AILMA DA COSTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 230/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA ANA AILMA DA COSTA

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO a conclusão do laudo pericial n° 033/2026, concedendo readaptação funcional provisória à servidora identificada abaixo;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde da servidora e assegurar a continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO, o interesse da Administração Pública em garantir condições adequadas de trabalho e o fiel cumprimento das normas que regem o serviço público municipal;

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica concedida a READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA a Sra. ANA AILMA DA COSTA, matrícula n° 50263-4, servidora Efetiva no cargo de PROFESSORA P III - D, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, no período de 14/05/2026 à 09/11/2026, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção da junta médica do município.

Art. 2º. A servidora desenvolverá suas atividades laborais em Serviços Administrativos, com vencimentos do cargo de origem, conforme a Lei Municipal n° 635/98 - Regime Jurídico Único.

Art. 3°. Ao término do período de 180 (cento e oitenta) dias de readaptação funcional provisória, a servidora deverá apresentar laudos médicos atualizados que atestem seu estado de saúde, a fim de submeter-se a nova avaliação pela Junta Médica do Município. 

PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno as atividades do cargo de origem.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de maio de 2026.

Art. 5º – Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

Serra Caiada – RN, 03 de junho de 2026.
 

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260603031032
TítuloPORTARIA Nº 230/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA ANA AILMA DA COSTA
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/06/2026 15:13
Data/hora autorização03/06/2026 15:13
Data de circulação04/06/2026
Diário OficialEdição nº 00763, data 04/06/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porEVAIR FABIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 27/06/2026 00:11
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260603031032, intitulada PORTARIA Nº 230/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA ANA AILMA DA COSTA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Serra Caiada/RN.

Publicação: 03/06/2026 15:13  |  Autorização: 03/06/2026 15:13  |  Circulação: 04/06/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00763, 04/06/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por EVAIR FABIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica concedida readaptação funcional provisória, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, de 14/05/2026 a 09/11/2026, a servidora efetiva no cargo de Professora P III - D, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em razão de limitação ocupacional atestada por junta médica, para exercer atividades em Serviços Administrativos, com vencimentos do cargo de origem, nos termos da Lei Municipal nº 635/98; ao término do prazo, a servidora deverá apresentar laudos médicos atualizados para nova avaliação, sob pena de retorno imediato às atividades originais; a portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 14 de maio de 2026.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 00:11