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Matéria 20260603031438 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/06/2026 15:16 515 KB

PORTARIA Nº 229/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA LIGIA MARIA MELQUIADES DE OLIVEIRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 229/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA LIGIA MARIA MELQUIADES DE OLIVEIRA

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO a conclusão do laudo pericial n° 036/2026, concedendo readaptação funcional provisória à servidora identificada abaixo;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde da servidora e assegurar a continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO, o interesse da Administração Pública em garantir condições adequadas de trabalho e o fiel cumprimento das normas que regem o serviço público municipal;

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica concedida a READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA a Sra. LIGIA MARIA MELQUIADES DE OLIVEIRA, matrícula n° 50845-4, servidora Efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por 30 (trinta) dias consecutivos, no período de 14/05/2026 à 12/06/2026, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção da junta médica do município.

Art. 2º. A servidora desenvolverá suas atividades laborais em Serviços Administrativos, com vencimentos do cargo de origem, conforme a Lei Municipal n° 635/98 - Regime Jurídico Único.

Art. 3°. Ao término do período de 30 (trinta) dias de readaptação funcional provisória, a servidora deverá apresentar laudos médicos atualizados que atestem seu estado de saúde, a fim de submeter-se a nova avaliação pela Junta Médica do Município. 

PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno as atividades do cargo de origem.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de maio de 2026.

Art. 5º – Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

Serra Caiada – RN, 03 de junho de 2026.
 

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260603031438
TítuloPORTARIA Nº 229/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA LIGIA MARIA MELQUIADES DE OLIVEIRA
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/06/2026 15:16
Data/hora autorização03/06/2026 15:16
Data de circulação04/06/2026
Diário OficialEdição nº 00763, data 04/06/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porEVAIR FABIANO DA SILVA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 27/06/2026 00:11
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260603031438, intitulada PORTARIA Nº 229/2026 – GP, DE 03 DE JUNHO DE 2026 - CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA SERVIDORA LIGIA MARIA MELQUIADES DE OLIVEIRA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Serra Caiada/RN.

Publicação: 03/06/2026 15:16  |  Autorização: 03/06/2026 15:16  |  Circulação: 04/06/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00763, 04/06/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por EVAIR FABIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica concedida readaptação funcional provisória, por 30 (trinta) dias consecutivos, no período de 14/05/2026 a 12/06/2026, a servidora efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de limitação ocupacional atestada por junta médica, para desenvolver atividades laborais em Serviços Administrativos, com vencimentos do cargo de origem, conforme a Lei Municipal nº 635/98 (Regime Jurídico Único), devendo a servidora, ao término do prazo, apresentar laudos médicos atualizados para nova avaliação pela Junta Médica do Município, sob pena de retorno imediato às atividades do cargo de origem, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2026.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 00:11