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Matéria 20260603085016 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/06/2026 08:52 515 KB

DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/2026.

ASSUNTO: DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 75/2025 JUNTO À EMPRESA CONSÓRCIO MTEC VEREDAS.

SOLICITANTE: PROCURADORIA GERAL.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.

Vistos, examinados e relatados os presentes autos, Acolho o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para celebração de Distrato Amigável do Contrato Administrativo nº 075/2025, firmado com a empresa CONSÓRCIO MTEC VEREDAS, inscrita no CNPJ sob o nº 62.989.759/0001-04, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para implantação e instalação de sistemas de geração de energia fotovoltaica, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.

Conforme restou devidamente demonstrado nos autos, a pretensão de rescisão consensual decorre da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, que determinou a suspensão da execução do Contrato nº 021/2025. Referida contratação possui relação direta com o Contrato Administrativo nº 075/2025 celebrado por este Município, circunstância que repercute na sua execução e compromete a manutenção das condições que justificaram sua formalização.

Nesse contexto, verifica-se que a continuidade da execução contratual, diante das circunstâncias supervenientes, poderá não mais atender ao interesse público de forma plena, eficiente e vantajosa para a Administração, recomendando-se, portanto, a extinção consensual do ajuste.

Ademais, o Parecer Jurídico acostado aos autos atestou a regularidade do procedimento, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com a Cláusula Nona do instrumento contratual, que dispõe sobre as hipóteses de rescisão, concluindo pela 

viabilidade jurídica do Distrato Amigável. Registra-se, ainda, que há manifestação expressa de concordância da empresa contratada quanto à extinção consensual do vínculo.

Diante do exposto, AUTORIZO a formalização do Distrato Amigável do Contrato Administrativo nº 075/2025, devendo os autos serem encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para adoção das providências administrativas necessárias à sua efetivação, observadas as formalidades legais pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se. 

Serra Caiada – RN, em 03 de junho de 2026.

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO.

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260603085016
TítuloDECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/2026.
Tipo da matériaOUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/06/2026 08:52
Data/hora autorização03/06/2026 08:52
Data de circulação04/06/2026
Diário OficialEdição nº 00763, data 04/06/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porEVAIR FABIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 27/06/2026 00:08
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260603085016, intitulada DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/2026., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Serra Caiada/RN.

Publicação: 03/06/2026 08:52  |  Autorização: 03/06/2026 08:52  |  Circulação: 04/06/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00763, 04/06/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por EVAIR FABIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a formalização do Distrato Amigável do Contrato Administrativo nº 075/2025, celebrado com a empresa Consórcio Mtec Veredas, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para implantação e instalação de sistemas de geração de energia fotovoltaica, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, em razão de decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que determinou a suspensão do Contrato nº 021/2025, com o qual o referido ajuste possui relação direta, comprometendo a manutenção das condições que justificaram sua formalização e recomendando a extinção consensual por não mais atender ao interesse público de forma plena, eficiente e vantajosa, conforme Parecer Jurídico que atestou a regularidade do procedimento com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Nona do contrato, havendo manifestação expressa de concordância da contratada, devendo os autos serem encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para as providências administrativas necessárias, em 03 de junho de 2026.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 00:08