
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/2026.
ASSUNTO: DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 75/2025 JUNTO À EMPRESA CONSÓRCIO MTEC VEREDAS.
SOLICITANTE: PROCURADORIA GERAL.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
Vistos, examinados e relatados os presentes autos, Acolho o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para celebração de Distrato Amigável do Contrato Administrativo nº 075/2025, firmado com a empresa CONSÓRCIO MTEC VEREDAS, inscrita no CNPJ sob o nº 62.989.759/0001-04, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para implantação e instalação de sistemas de geração de energia fotovoltaica, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.
Conforme restou devidamente demonstrado nos autos, a pretensão de rescisão consensual decorre da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, que determinou a suspensão da execução do Contrato nº 021/2025. Referida contratação possui relação direta com o Contrato Administrativo nº 075/2025 celebrado por este Município, circunstância que repercute na sua execução e compromete a manutenção das condições que justificaram sua formalização.
Nesse contexto, verifica-se que a continuidade da execução contratual, diante das circunstâncias supervenientes, poderá não mais atender ao interesse público de forma plena, eficiente e vantajosa para a Administração, recomendando-se, portanto, a extinção consensual do ajuste.
Ademais, o Parecer Jurídico acostado aos autos atestou a regularidade do procedimento, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com a Cláusula Nona do instrumento contratual, que dispõe sobre as hipóteses de rescisão, concluindo pela
viabilidade jurídica do Distrato Amigável. Registra-se, ainda, que há manifestação expressa de concordância da empresa contratada quanto à extinção consensual do vínculo.
Diante do exposto, AUTORIZO a formalização do Distrato Amigável do Contrato Administrativo nº 075/2025, devendo os autos serem encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para adoção das providências administrativas necessárias à sua efetivação, observadas as formalidades legais pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Serra Caiada – RN, em 03 de junho de 2026.
JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO.
Prefeito Municipal