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Matéria 20260625051551 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/06/2026 17:16 514 KB

DECRETO Nº 22/2026– GP, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 22/2026– GP, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Serra Caiada/RN, Sr. JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.660, de 22 de junho de 2026, que regulamentou o horário de funcionamento dos órgãos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira;

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2026, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 11 de junho a 19 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que o referido evento mobiliza a atenção da população brasileira, especialmente quando da participação da Seleção Brasileira, em razão da relevância cultural e social do futebol para o País;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra Caiada/RN, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, dar-se-á da seguinte forma:

I – das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 14h;

II – das 7h às 13h, quando a partida se iniciar às 16h;

III – das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 17h;

IV - das 7h às 15h, quando a partida se iniciar às 18h;

V - das 7h às 16h, quando a partida se iniciar às 19h.

Art. 2º - Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Serra Caiada/RN, 25 de junho de 2026.

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO.

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260625051551
TítuloDECRETO Nº 22/2026– GP, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação25/06/2026 17:16
Data/hora autorização25/06/2026 17:17
Data de circulação26/06/2026
Diário OficialEdição nº 00779, data 26/06/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porEVAIR FABIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 08/07/2026 01:29
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260625051551, intitulada DECRETO Nº 22/2026– GP, DE 25 DE JUNHO DE 2026., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Serra Caiada/RN.

Publicação: 25/06/2026 17:16  |  Autorização: 25/06/2026 17:17  |  Circulação: 26/06/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00779, 26/06/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por EVAIR FABIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica estabelecido o horário de expediente interno e externo nos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra Caiada/RN, nos dias úteis em que houver participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, evento que ocorrerá entre 11 de junho e 19 de julho de 2026, conforme Decreto Estadual nº 35.660, de 22 de junho de 2026, e fundamento no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, devendo o expediente ocorrer das 7h às 11h quando a partida iniciar às 14h; das 7h às 13h quando iniciar às 16h; das 7h às 14h quando iniciar às 17h; das 7h às 15h quando iniciar às 18h; e das 7h às 16h quando iniciar às 19h, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar o funcionamento dos serviços essenciais, com vigência a partir da data de sua publicação em 25 de junho de 2026.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 01:29