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Matéria 20230715085605 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/09/2020 286 KB

LEI MUNICIPAL N° 0647/2020 - TORNA OBRIGATÓRIA AVALIAÇÃO DE SAúDE PARA REALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 0647/2020 - TORNA OBRIGATÓRIA AVALIAÇÃO DE SAúDE PARA REALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a realização de avaliação de saúde anual aos estudantes das Escolas Publica da rede Municipal, no tocante, consultas oftálmicas, exames de sangue, parasitológico de fezes e sumario de urina para, bem como avaliação do Educador Físico e equipe de saúde da ESF.

Art. 2º - A avaliação médica e de saúde deverão concluir e atestar aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou de possíveis patologias caso o aluno venha ter, e encaminhá-lo ao especialista caso tenha necessidade.

Art. 3º - O aluno que tiver problemas de saúde ou usar qualquer tipo de medicamento especial, cabe aos responsáveis informar previamente no ato da matrícula instituição com o laudo médico e medicações que faz uso de rotina.

Art. 4º - A execução desta presente Lei não trará despesas adicionais para o poder Executivo, tendo em vista que a avaliação médica será feita pelos próprios profissionais do Município.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri – PB, em 30 de Setembro de 2020.


JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230715085605
TítuloLEI MUNICIPAL N° 0647/2020 - TORNA OBRIGATÓRIA AVALIAÇÃO DE SAúDE PARA REALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data de publicação30/09/2020
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 12/07/2026 22:35
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230715085605, intitulada LEI MUNICIPAL N° 0647/2020 - TORNA OBRIGATÓRIA AVALIAÇÃO DE SAúDE PARA REALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São João do Cariri/PB.

Publicação: 30/09/2020

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica obrigatória a realização de avaliação de saúde anual aos estudantes das escolas públicas da rede municipal, compreendendo consultas oftálmicas, exames de sangue, parasitológico de fezes e sumário de urina, bem como avaliação do Educador Físico e equipe de saúde da ESF, devendo a avaliação médica atestar a aptidão do aluno para atividades físicas ou identificar possíveis patologias, com encaminhamento a especialista quando necessário, cabendo aos responsáveis informar previamente no ato da matrícula sobre problemas de saúde ou uso de medicamentos especiais, mediante laudo médico; a execução da lei não gerará despesas adicionais ao Executivo, por ser realizada por profissionais do próprio Município, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2020.
Data de emissão deste extrato: 12/07/2026 22:35