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Matéria 20230216112645 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/02/2023 11:25 325 KB

LEI Nº 207/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 00186/2021 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 207/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 00186/2021 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Artigo 1º - Fica o Poder executivo autorizado a altera o percentual de suplementação contido nos artigos 5º, 10º e 11º, da Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 5º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares por anulação de dotação do total da despesa fixada, até o limite de:

PODER PERCENTUAL (%)
EXECUTIVO 55
LEGISLATIVO 55

Art. 10º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2022 até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.

Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2022 até o limite de 55% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo.

Artigo 2º - Fica terminantemente proibida a anulação de dotação orçamentária pertencente à saúde, seja total ou parcial para suplementação, destinada a outras unidades orçamentárias exceto na área da Saúde.

Artigo 3º - As alterações previstas nessa lei incluirão a fixação da LDO.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional em, 14 de fevereiro de 2023
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO – Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230216112645
TítuloLEI Nº 207/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 00186/2021 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação16/02/2023 11:25
Data/hora autorização16/02/2023 11:25
Data de circulação17/02/2023
Diário OficialEdição nº 00015, data 17/02/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 06:14
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230216112645, intitulada LEI Nº 207/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 00186/2021 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 16/02/2023 11:25  |  Autorização: 16/02/2023 11:25  |  Circulação: 17/02/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00015, 17/02/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação previsto nos artigos 5º, 10º e 11º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: os Poderes Legislativo e Executivo, com fundamento no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e nos arts. 7º, 42 e inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ficam autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares por anulação de dotação do total da despesa fixada até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) para cada Poder; igualmente, ficam autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2022 até o limite de 55% do total da despesa fixada para cada Poder; e o Poder Executivo fica autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2022 até o limite de 55% do total da despesa fixada para o Poder Executivo. Fica terminantemente proibida a anulação de dotação orçamentária pertencente à saúde, total ou parcial, para suplementação destinada a outras unidades orçamentárias, exceto na área da Saúde. As alterações previstas incluirão a fixação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A lei entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14 de fevereiro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:14