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Matéria 20230623040104 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 23/06/2023 16:11 324 KB

DECRETO 091/2023 - DISPÕE SOBRE O ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB - NOS TRECHOS DAS RUAS ASFALTADAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 091/2023 - DISPÕE SOBRE O ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB - NOS TRECHOS DAS RUAS ASFALTADAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Vicente do Seridó no uso das atribuições legais que lhes são conferidas e;

CONSIDERANDO a Lei Estadual 11.711/2020;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO que o fogo reage com betume, um produto do asfalto, bem como, há reação do fogo com outros produtos utilizados no asfalto, e assim causa danos aos locais asfaltados;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas da região atingida por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e evitar danos ao patrimônio público;

DECRETA

Art. 1º. Fica proibido, nas Ruas Asfaltadas, durante todo o período de festividades juninas,
o acendimento de fogueiras.

Art. 2º. Fica autorizado para que os agentes públicos responsáveis pela fiscalização possam apagar as fogueiras que porventura venham a ser feitas, estando acesas, e ainda que apagadas, que estejam montadas em Ruas Asfaltadas, que seja feito o recolhimento do material, podendo para tanto ser acionada a força policial para fazer cumprir o disposto neste Decreto, podendo ainda o responsável ser punido de acordo com a previsão de multa e de acordo com a legislação penal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e valerá até o dia 02 de julho
de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

São Vicente do Seridó – PB, 22 de junho de 2023.
ERVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230623040104
TítuloDECRETO 091/2023 - DISPÕE SOBRE O ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB - NOS TRECHOS DAS RUAS ASFALTADAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação23/06/2023 16:11
Data/hora autorização23/06/2023 16:11
Data de circulação26/06/2023
Diário OficialEdição nº 00103, data 26/06/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 14:07
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230623040104, intitulada DECRETO 091/2023 - DISPÕE SOBRE O ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB - NOS TRECHOS DAS RUAS ASFALTADAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 23/06/2023 16:11  |  Autorização: 23/06/2023 16:11  |  Circulação: 26/06/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00103, 26/06/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica proibido, nas ruas asfaltadas do município, durante todo o período de festividades juninas, o acendimento de fogueiras, autorizando-se os agentes públicos de fiscalização a apagar as que estiverem acesas e recolher o material das já montadas, podendo ser acionada força policial para cumprimento e o responsável punido com multa e conforme legislação penal, com fundamento na Lei Estadual 11.711/2020 e na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, considerando a reação do fogo com produtos asfálticos que causa danos ao patrimônio público e a competência municipal para preservação do bem-estar e das atividades socioeconômicas em situações emergenciais; o decreto entra em vigor na data de sua publicação, 22 de junho de 2023, e vale até 2 de julho de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:07