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Matéria 20230810062531 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/08/2023 18:25 328 KB

PORTARIA Nº 001/CPREURB - DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PEDIDO DE INSTEURAÇÃO DE REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 001/CPREURB - DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PEDIDO DE INSTEURAÇÃO DE REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA, órgão vinculado à Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, no uso de suas atribuições legais descritas no Decreto Municipal nº 96, de 10 de agosto de 2023, e na Portaria nº 202, de 10 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinado que os documentos que deverão instruir o requerimento de classificação e instauração da REURB serão:
I – Documentos pessoais do(a) requerente e do(a) Cônjuge ou Companheiro(a):
a) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG);
b) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão de Casamento ou Declaração de Reconhecimento de União Estável;
d) Título de Eleitor;
II – Comprovante de Residência;
III – Declaração de rendimentos mensais;
IV – Documento Público ou Privado que comprove a posse por mais 5 (cinco) anos, de forma contínua ou por sucessão.
§ 1º. Poderá substituir a Carteira de Identidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Física a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Art. 2º. A Declaração de rendimentos poderá estar inserida no texto do próprio requerimento, a qual será presumida como verdadeira, salvo apresentação de prova em contrário.

Art. 3º. São Documentos Púbicos ou Privados que comprove a posse por mais 5 (cinco) anos, de forma contínua ou por sucessão, qualquer documento que declare o requerente ou seus antecessores como legítimo proprietário ou possuidor do imóvel que deseja regularizar, como:
I – Escritura Pública;
II – Escritura Particular;
III – Contrato Particular;
IV – Recibos de quitação;
V – Faturas e Contas de Concessionárias e Fornecedoras de Serviços Públicos (Energia, Água e Esgoto);
IV – Cadastro de Imposto Predial e Territorial Urbano;
V – Alvará de Construção ou Habite-se emitido por órgão público;
§1º. O rol de documentos expressos nesse artigo é meramente exemplificativo;
§ 2º. A ausência de qualquer documento comprobatório de posse, direta ou sucedida, pelo prazo de 5 (cinco) anos poderá ser suprida por declaração assinada pelo requerente, ao menos 2 (dois) dos confrontantes e agente público indicado por esta comissão;
I – Caso os confrontantes se recusem a assinar, será dado o prazo de 10 dias para apresentarem justificativa por escrito de suas razões, que será analisado por esta comissão que exarará decisão fundamentada de acolhimento ou recusa;
II – Findado o prazo para apresentação de razões sem que nada seja encaminhado à Comissão, será considerada dada a anuência tácita dos confrontantes;

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó – PB, 10 de agosto de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230810062531
TítuloPORTARIA Nº 001/CPREURB - DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PEDIDO DE INSTEURAÇÃO DE REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação10/08/2023 18:25
Data/hora autorização10/08/2023 18:25
Data de circulação11/08/2023
Diário OficialEdição nº 00137, data 11/08/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 15:16
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230810062531, intitulada PORTARIA Nº 001/CPREURB - DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PEDIDO DE INSTEURAÇÃO DE REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 10/08/2023 18:25  |  Autorização: 10/08/2023 18:25  |  Circulação: 11/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00137, 11/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Comissão Permanente de Processamento de Regularização Fundiária Rural e Urbana, vinculada à Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, com fundamento no Decreto Municipal nº 96, de 10 de agosto de 2023, e na Portaria nº 202, de 10 de agosto de 2023, dispõe sobre os documentos necessários para instruir o requerimento de classificação e instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB), devendo o requerente e seu cônjuge ou companheiro apresentar documentos pessoais como RG, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável, título de eleitor, comprovante de residência, declaração de rendimentos mensais e documento público ou privado que comprove a posse por mais de cinco anos, de forma contínua ou por sucessão, sendo que a Carteira Nacional de Habilitação pode substituir RG e CPF, a declaração de rendimentos pode constar no próprio requerimento presumindo-se verdadeira, e o rol de documentos comprobatórios de posse é exemplificativo, incluindo escritura pública ou particular, contrato particular, recibos, faturas de concessionárias, cadastro de IPTU e alvará de construção ou habite-se, podendo a ausência de comprovação de posse por cinco anos ser suprida por declaração assinada pelo requerente, ao menos dois confrontantes e agente público indicado pela comissão, com prazo de dez dias para justificativa em caso de recusa dos confrontantes, findo o qual se considera anuência tácita; a portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de agosto de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 15:16