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Matéria 20230918032902 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/09/2023 15:32 326 KB

LEI N.º 218/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 1.135, QUE DEFINE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 218/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 1.135, QUE DEFINE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, destinada as equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º. Fica instituído a remuneração mensal mínima, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira, devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal:

I -  R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;
II -  R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), para os técnicos de enfermagem;
III -  R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos setenta e cinco reais), para auxiliares de enfermagem e parteiras;

Art. 3º O Município deverá considerar a jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais para fins de percepção integral da complementação do piso mínimo salarial.
§ 1º – Para jornadas de trabalho superiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso salarial terá a correspondência proporcional.
§ 2º – Na hipótese de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, o piso salarial será proporcional à jornada do profissional.

Art. 4º. As parcelas de que trata os artigos anteriores deverão ser honradas até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, conforme estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º e art. 4º, da portaria GM/MS n.º 1.135.

Art. 5º.  Fica revoga a Lei de n.º 158 de 20 de setembro de 2019.

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito. 

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230918032902
TítuloLEI N.º 218/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 1.135, QUE DEFINE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação18/09/2023 15:32
Data/hora autorização18/09/2023 15:32
Data de circulação19/09/2023
Diário OficialEdição nº 00162, data 19/09/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 15:54
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230918032902, intitulada LEI N.º 218/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 1.135, QUE DEFINE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 18/09/2023 15:32  |  Autorização: 18/09/2023 15:32  |  Circulação: 19/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00162, 19/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras da Secretaria de Saúde, para equiparar a remuneração ao piso nacional da categoria previsto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituindo-se os seguintes valores mensais: R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras, considerando a jornada mínima de 40 horas semanais para percepção integral, com proporcionalidade para jornadas superiores ou inferiores. As parcelas deverão ser honradas até dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento de recursos federais conforme a Portaria GM/MS nº 1.135, ficando revogada a Lei Municipal nº 158, de 20 de setembro de 2019, e entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 15:54