
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
REGIMENTO INTERNO - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E DO CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º A Conferência Municipal de Educação 2023 - COMED 2023, do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, convocada pelo Decreto nº 103/2023, de 23/10/2023, é etapa preparatória da Conferência Estadual de Educação da Paraíba 2023 - COEED/PB 2023, que por sua vez é preparatória para a Conferência Nacional de Educação 2024 - CONAE 2024, e será realizada no dia 27/10/2023, de forma presencial, no município de São Vicente do Seridó/PB, na ECIT CÍCERO DOS ANJOS.
Parágrafo único. O tema central da COME 2023 é o mesmo da Conferência Nacional de Educação - CONAE, edição 2024: Plano Nacional de Educação - PNE, decênio 2024-2034 - política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável.
Art. 2º A Conferência Municipal de Educação 2023, por ser uma etapa preparatória da COEED/PB 2023 e da CONAE 2024, terá o documento referência desta última como seu documento referência, para suas propostas e deliberações.
Parágrafo único. A COMED 2023 possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas para subsidiar a apresentação e a implementação do novo Plano Nacional de Educação - PNE, no contexto da criação e implementação do Sistema Nacional de Educação - SNE, abrangendo especialmente a participação social, a cooperação federativa e o regime de colaboração.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A COMED 2023, como etapa preparatória da COEED-PB 2023 e CONAE 2024, tem objetivo principal viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do Plano Nacional de Educação - PNE, decênio 2024/2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014 (Plano Nacional de Educação 2014/2024).
Art. 4º A COMED 2023 terá como um dos objetivos específicos:
I - colaborar na elaboração do plano nacional de educação, para o período 2024-2034;
II - contribuir com a identificação dos problemas e necessidades educacionais;
III - contribuir com a elaboração de diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o PNE 2024.2034, epicentro das políticas de Estado para o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 5° A COMED 2023 será organizada e coordenada pela Comissão Organizadora Municipal, criada pela Portaria nº 207/2023, de 20/10/2023, a qual terá o apoio logístico da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A proposta deste Regimento Interno será submetida à Plenária de Abertura da COMED 2023 para aprovação final.
Art. 6º A Comissão Organizadora da COMED 2023, com base no Documento Referência da CONAE 2024, elaborará, a partir das propostas discutidas e votadas na Plenária Final, relatório final a ser encaminhado a COEED-PB 2023.
Art. 7º Compete a Comissão Organizadora da COMED 2023:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED 2023, observados os aspectos técnicos, administrativos e normativos;
II - elaborar o regimento geral da COMED 2023, que disporá sobre a organização, a composição e seu funcionamento;
III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da COMED 2023;
IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais municipais;
V - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação COMED 2023;
VI - coordenar o processo de eleição dos delegados para representar o município na COEED-PB 2023, de acordo com as normas da COEED-PB 2023;
VII - elaborar o documento final para ser encaminhado a instância estadual – a Conferência Estadual de Educação da Paraíba 2023 - COEED/PB.
Art. 8º COMED 2023, como etapa preparatória da CONAE 2024, deve dar ampla e representativa participação da sociedade civil, por meio de representantes de segmentos educacionais, setores sociais, órgãos do Poder Público, entidades, e movimentos que atuam na área e em defesa da educação.
Art. 9º Conforme definido no regimento interno da Conferência Estadual de Educação da Paraíba 2023 - COEED/PB, serão eleitos 4 delegados para representar o município na Conferência estadual, sendo apenas um representante dentre os seguintes segmentos:
I - representantes dos/as gestores/as da educação (dirigentes e/ou diretores/as);
II - representantes dos profissionais da educação (pública ou privada);
III - representantes dos/as conselheiros/as da educação;
IV - representantes dos/as estudantes;
V - representante dos pais e/ou responsáveis.
CAPÍTULO IV
DO TEMA, EIXOS E DINÂMICA
Art. 10. A COMED 2023, como etapa preparatória da CONAE 2024, terá como Tema Central: "Plano Nacional de Educação (2024.2034): Política de Estado para a Garantia da Educação como Direito Humano, com Justiça Social e Desenvolvimento Socioambiental Sustentável", que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:
Eixo I - O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais, estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
Eixo II - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
Eixo III - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;
Eixo IV - Gestão Democrática e Educação de Qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
Eixo V - Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;
Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;
Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
Art. 11. A COMED 2023 terá a seguinte programação:
I - Credenciamento - das 7:30h até as 8h00min;
II - abertura oficial - 8h00mih;
III - Plenária de aprovação do Regimento Interno 8h30min;
IV - Palestra de abertura – 9:00;
V - Coffee Break - 09h40min
VI – Discussão, análise e plenária dos eixos temáticos nos grupos; - 10h00 às 11:20
VII - Eleição/escolha dos delegados (as) para Conferência Estadual de Educação da Paraíba 2023 - 11h20min às 11h:40min
VIII - Plenária Final – 11h:40min às 12h:20min
IX - encerramento – 12h:20min às 12h:30min
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA DAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 12. As emendas ao Documento Referência da CONAE 2024, propostas, discutidas e votadas na COMED 2023 deverão ser encaminhadas ao FEEPB (Fórum Estadual de Educação da Paraíba), até o dia 10 de novembro de 2023, a fim de que 0 mesmo tenha tempo hábil para sistematizá-las no Documento Referência que será discutido e votado, nas Plenárias da COEED-PB.
Art. 13. Conforme definido no Regimento Interno da COEED-PB, as alterações no Documento Referência da CONAE 2024, realizados na COMED 2023, devem obedecer, na sistematização do relatório final a ser encaminhados a COEED-PB, 04 (quatro) tipos de emendas:
I - Aditivas (cor azul): emenda que propõe acréscimo de disposições ao texto da proposição inicial;
II - Supressivas (cor vermelha): emenda que propõe retirada de parte da proposição inicial;
III - Substitutivas (cor verde): emenda que propõe alterações pontuais de mérito ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, suas linhas gerais; e
IV - Aglutinativa (cor lilás): emenda que visa a fundir novos parágrafos ao texto de proposição inicial.
Parágrafo único. Serão consideradas aprovadas, tanto nas plenárias dos eixos temáticos, como na Plenária Final, as propostas que obtiverem aprovação da maioria, ou seja, metade mais um dos presentes na hora da votação.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
Seção I
DAS PLENÁRIAS DE EIXO
Art. 14. As Plenárias de Eixo, obedecendo ao proposto no Documento Referência da CONAE 2024, estarão divididas em sete salas temáticas e, cada uma terá: um expositor(a) e um relator(a), com as seguintes etapas:
I - Apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos;
II - Leitura dos Eixos e apresentação de destaques;
III - Discussão e votação dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a plenária final.
Art. 15. As discussões sobre os destaques terão o tempo de até 03(três) minutos, para cada intervenção e, a prioridade para as deliberações será a construção do consenso.
§1º Não havendo a possibilidade de construção de consenso, nos destaques em debate, a deliberação será pela maioria simples dos votos das pessoas presentes na Plenária de Eixo.
§2º Devido ao tempo destinado aos trabalhos da Plenária de Eixo, a coordenação dos trabalhos poderá limitar o número de intervenções, por destaque, com o objetivo de garantir a discussão de todos os apresentados no tempo previsto na programação da Conferência.
Seção II
DA ELEIÇÃO/ESCOLHA DOS DELEGADOS
Art. 16. Essa Plenária deve ocorrer antes da Plenária Final, com a participação de todos os presentes, garantindo espaço e tempo adequado para que os representantes de segmentos representados dialoguem e escolham os(as) delegados/as que irão participar da Etapa Estadual.
Parágrafo único. Os horários de início e fim da desta etapa da conferência estão no art. 11 deste regulamento, devendo a comissão organizadora fazer um chamamento dos presentes, em respeito a transparência do processo de escolha de delegados/as, de modo que, na Plenária, os segmentos, de forma democrática e respeitando o Regimento da Conferência, definam seus delegados/as, titulares e suplentes, em número que obedeça ao respectivo quadro de delegados/as. É importante estabelecer uma ordem para a eleição dos suplentes, de modo a facilitar a substituição em caso de impedimento de algum/a delegado/a titular.
Art. 17. Essa Plenária deve ser coordenada por membro da Comissão Organizadora que não irá concorrer as vagas de delegados(as). O/a Coordenador/a conduz os trabalhos da Plenária, com um/a secretário/a, que ordena as inscrições e tempo de fala de cada candidato à vaga de delegado(a) a etapa estadual.
§ 1º A eleição ou escolha de cada delegado(a) será feito unicamente entre os membros de cada segmento, e estando o candidato presente a todo o processo de eleição/escolha.
§ 2º Para cada delegado eleito/escolhido, será escolhido um suplente do mesmo segmento, sendo este o segundo colocado no nº de votos do processo de escolha.
§ 3º Poderá os segmentos indicar seu/sua delegado(a), titular e suplente, através de aclamação dos membros do seu respectivo segmento.
§ 4º Feito a eleição/escolha dos representantes de cada segmento constante no art. 9º deste Regimento, apenas estes irão para votação da plenária final, sendo escolhidos os 4 de maior votação.
§ 5º Havendo consenso e sendo decidido por aclamação dos presentes na Plenária final, poderão ser indicados os 4 delegados e seus respectivos suplentes, a etapa estadual.
§ 6º Delegados/as eleitos devem disponibilizar informações e cópias de documentos necessários para efetivar a inscrição na etapa estadual.
§ 7º O registro e indicação dos(as) delegados(as) e seus respectivos suplentes para a Etapa Estadual será feita conforme as orientações da organização da Conferência Estadual de Educação da Paraíba 2023 - COEED/PB 2023.
SEÇÃO III
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 18. Na Plenária Final, as emendas advindas das plenárias de eixo serão votadas e aprovadas, quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos presentes.
§1º Mantida a impossibilidade de construção de consenso nos destaques, por votação, nas Plenárias de Eixos, serão encaminhadas uma defesa favorável e uma defesa contrária ao destaque. Em seguida, proceder-se-á a votação sobre o destaque e a decisão será pela maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos presentes na Plenária Final.
§2º O tempo destinado para as defesas favorável e contrária será de até 03(três) minutos para cada intervenção.
§3º As propostas aprovadas na Plenária Final integração o Documento Final que será encaminhado ao Fórum Estadual de Educação.
Art. 19. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação da Plenária Geral, sem prejuízo do andamento das atividades.
CAPÍTULO VII
DAS MOÇÕES
Art. 20. Os participantes da COMED 2023 poderão apresentar moções, exclusivamente com o conteúdo do tema central e os eixos temáticos da CONAE 2024.
§1º As moções serão recebidas pela Comissão de Organização antes da realização da Plenária Final.
§2º Serão aceitas Moções que forem assinadas por, no mínimo, 20% dos participantes credenciado/as na COMED 2023.
§3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e, não poderão substituir ou reformular as deliberações da COMED 2023.
§4º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão de Organização COMED 2023, segundo os critérios acima enunciados.
§5º As moções admitidas serão encaminhadas para deliberação da Plenária Final.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Organização da Conferência Municipal de Educação 2023 - COMED 2023.
São Vicente do Seridó - PB, 20 de outubro de 2023.
PAULO DOMINGOS OLIVEIRA, Presidente da Comissão Organizadora da COMED 2023.