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Matéria 20231026112352 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/10/2023 11:33 327 KB

DECRETO Nº 104 - SÚMULA: CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 104 - SÚMULA: CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB.

A Prefeita Municipal São Vicente do Seridó - PB, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo (incluir o número do dispositivo legal, como o artigo, inciso ou parágrafo) da Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó - PB, considerando: a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no Artigos 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente; as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial, visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os adolescentes.

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
II – Conselho Tutelar;
III – Conselhos Setoriais (educação, saúde, assistência social, cultura);
IV – Órgãos Municipais (secretarias de educação, da saúde, assistência social, esporte, cultura);

Art. 2.º Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

Art. 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os conselhos setoriais contarão com dois representantes, sendo um governamental e outro não governamental.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do número de representantes indicados nesse Artigo, o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos conselhos setoriais deverá ser, necessariamente, não governamental. (Inclui esse Artigo 3.º).

Art. 4.º O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5.º O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:
I – elaborar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e
II – acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6.º Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescentes participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de São Vicente do Seridó - PB, dentro de suas atribuições.

Art. 7.º O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria de Assistência Social, a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvida.

Art. 8.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Vicente do Seridó – PB, 02 de outubro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231026112352
TítuloDECRETO Nº 104 - SÚMULA: CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação26/10/2023 11:33
Data/hora autorização26/10/2023 11:33
Data de circulação27/10/2023
Diário OficialEdição nº 00190, data 27/10/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 17:07
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231026112352, intitulada DECRETO Nº 104 - SÚMULA: CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 26/10/2023 11:33  |  Autorização: 26/10/2023 11:33  |  Circulação: 27/10/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00190, 27/10/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por membros titulares e suplentes indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, conselhos setoriais e órgãos municipais, além de um adolescente indicado pelo CMDCA, com a atribuição de elaborar o Plano Decenal Municipal, incluindo ações, metas, indicadores e prazos, e acompanhar sua implementação, devendo as secretarias e instituições participantes subsidiar a equipe técnica com informações e dados estatísticos para diagnóstico da situação local, e o Comitê apresentará à Secretaria de Assistência Social o texto preliminar do Plano com o Plano de Ação, vigorando o decreto a partir de sua publicação, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:07