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Matéria 20231031031205 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 31/10/2023 15:18 324 KB

PORTARIA Nº 209/2023

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 209/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica.

CONSIDERANDO REQUERIMENTO DE LICENÇA DE ATÉ 3 (TRÊS) ANOS COM REMUNERAÇÃO PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (DOUTORADO) EM PORTUGAL, apresentado pela servidora em 21 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 028, de 02 de julho de 2010, “Além das licenças estabelecidas no regime jurídico adotado pelo Município, poderão ser concedidas, ao profissional do magistério, licenças, com a respectiva remuneração, para: [...] I - frequentar cursos de formação ou capacitação profissional”, cujo prazo poderá ser de até 3 (três) anos, nos termos do art. 47, III da mesma Lei;

CONSIDERANDO que a servidora requereu e obteve deferimento em 17/03/2023 de Licença prêmio a ser gozada de 25/06/2023 a 25/12/2023, sob o argumento de que precisava de tal afastamento para concluir o Curso de Mestrado em Portugal, encontrando-se no momento em gozo de tal licença;

CONSIDERANDO a necessidade de professores na rede municipal de ensino, cuja ausência superior ao período já concedido ocasionará prejuízos aos alunos da rede municipal no início do ano letivo de 2024;

CONSIDERANDO que o Município não dispõe em seu quadro de servidores de outros Professores de Educação Física suficientes para substituição da servidora, com a concessão da licença requerida, o que resultará em prejuízo para os educandos da rede escolar atendidos pela servidora;

CONSIDERANDO que é sabido que na Administração Pública vigora o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular;
 
R E S O L V E:

INDEFERIR, nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 028/2010, o Requerimento de Licença remunerada para frequentar PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (DOUTORADO) EM EDUCAÇÃO apresentado pela servidora CRISTINA DE VASCONCELOS ALMEIDA, matrícula nº 25282312-4, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelas razões de interesse público acima epigrafadas.

Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência à servidora do presente INDEFERIMENTO.

São Vicente do Seridó - PB, 31 de outubro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231031031205
TítuloPORTARIA Nº 209/2023
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação31/10/2023 15:18
Data/hora autorização31/10/2023 15:18
Data de circulação01/11/2023
Diário OficialEdição nº 00193, data 01/11/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 17:06
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231031031205, intitulada PORTARIA Nº 209/2023, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 31/10/2023 15:18  |  Autorização: 31/10/2023 15:18  |  Circulação: 01/11/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00193, 01/11/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica indeferido, com fundamento no art. 46 da Lei Municipal nº 028/2010, o requerimento de licença remunerada de até 3 (três) anos para frequentar curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) em Portugal, apresentado em 21 de setembro de 2023, por servidora ocupante do cargo de Professor de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da necessidade de professores na rede municipal de ensino, cuja ausência superior ao período já concedido de licença prêmio (gozada de 25/06/2023 a 25/12/2023) ocasionaria prejuízos aos alunos no início do ano letivo de 2024, e da inexistência de outros professores de Educação Física no quadro para substituição, prevalecendo o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:06