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Mural Eletrônico
Matéria 20231116034831 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/11/2023 15:52 324 KB

LEI Nº225/2023 - \"INCLUI O ‘DIA DE CRUZADA EVANGELICA PARA CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER CELEBRADO NO TERCEIRO SABADO DE CADA ANO NO MÊS DE AGOSTO”.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº225/2023 - \"INCLUI O ‘DIA DE CRUZADA EVANGELICA PARA CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER CELEBRADO NO TERCEIRO SABADO DE CADA ANO NO MÊS DE AGOSTO”.

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município o dia Cruzada Evangélica São Vicente para Cristo, a ser celebrada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º - O dia Cultura Evangélica serão realizadas atividades de integração pela Assembleia de Deus Ministério Missão, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico como CRUZADA EVANGELÍSTICA, São vicente para Cristo. 

Art. 3º - Durante o dia das atividades serão promovidos eventos pela entidade supra citada no artigo 2º, tais como: exposições, simpósios, palestras, ações Sociais, evangélicas e outras ações realizadas pela Assembleia de Deus Ministério Missão através de seus representantes com o apoio da Secretaria de Cultura e Secretaria de Ação Social.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da entidade organizadora, com apoio do poder executivo.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó - PB, 14 de novembro de 2023
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231116034831
TítuloLEI Nº225/2023 - \"INCLUI O ‘DIA DE CRUZADA EVANGELICA PARA CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER CELEBRADO NO TERCEIRO SABADO DE CADA ANO NO MÊS DE AGOSTO”.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação16/11/2023 15:52
Data/hora autorização16/11/2023 15:52
Data de circulação17/11/2023
Diário OficialEdição nº 00205, data 17/11/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 17:08
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231116034831, intitulada LEI Nº225/2023 - \"INCLUI O ‘DIA DE CRUZADA EVANGELICA PARA CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER CELEBRADO NO TERCEIRO SABADO DE CADA ANO NO MÊS DE AGOSTO”., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 16/11/2023 15:52  |  Autorização: 16/11/2023 15:52  |  Circulação: 17/11/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00205, 17/11/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica incluído no Calendário Oficial do Município o dia Cruzada Evangélica São Vicente para Cristo, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, quando serão realizadas atividades de integração pela Assembleia de Deus Ministério Missão, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico, promovendo eventos como exposições, simpósios, palestras e ações sociais, com apoio da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Ação Social; o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação, sendo as despesas de execução de responsabilidade da entidade organizadora, com apoio do poder executivo, e a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:08