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Matéria 20240220103410 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/02/2024 10:32 327 KB

DECRETO Nº 115/2024 - MODIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0003/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 115/2024 - MODIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0003/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de São Vicente do Seridó–PB, no uso as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 17 do Decreto Municipal n.º 0003/2022, de 06 de janeiro de 2022, passará a figurar com a seguinte redação:

Art. 17 – O desempate entre propostas comerciais numa licitação em São Vicente do Seridó–PB obedecerá aos critérios definidos no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Todavia, para efeito do critério definido no inciso III do citado art. 60, a equidade entre homens e mulheres se dá na proporção de 1 (um) para 0,5 (meio) em favor destas, sucessivamente.
Parágrafo único. Não podendo ser realizado o desempate utilizando os critérios estabelecidos no caput desse artigo, será realizada sorteio, que será transmitido ao vivo por algum meio de transmissão oficial do Município pela rede mundial de computadores, com as propostas que ficarem empatadas na primeira colocação.
I – O sorteio será feito de forma simples, utilizando cédulas de papel com nome e CNPJ de identificação dos proponentes das propostas que se encontrarem empatadas e retiras do recipiente em que forem colocadas pelo presidente da Comissão de Licitação;
II – Os licitantes empatados serão notificados sobre a data e hora de realização do sorteio, com antecedência mínima de 24 horas, pelos e-mails informados nas propostas ou outro meio idôneo de comunicação, a depender da modalidade licitatória e dos instrumentos utilizados, podendo comparecer pessoalmente para conferir a realização;
a) serão considerados notificados os licitantes a contar do momento do envio dos e-mails realizados pela Comissão de Licitação, não sendo necessária a confirmação de recebimentos por seus destinatários;
b) só será permitida a presença de um representante de cada licitante no momento do sorteio, podendo ser representado por seu sócio administrador ou por preposto, mediante a apresentação de carta de preposição;
III – O momento em que as cédulas com a identificação dos licitantes empatados, assim como a inserção destas no recipiente e a retirada aleatória do vencedor do certame serão filmadas, sem que haja qualquer corte dos procedimentos realizados, e ficaram arquivadas em mídia junto ao processo;
IV – os licitantes poderão impugnar o sorteio no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão temporal;

Art. 2º - As disposições modificadas pelo presente decreto têm natureza meramente procedimental, devendo a sua aplicabilidade ser realizada tendo como base essa natureza jurídica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 19 de fevereiro de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240220103410
TítuloDECRETO Nº 115/2024 - MODIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0003/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/02/2024 10:32
Data/hora autorização20/02/2024 10:32
Data de circulação21/02/2024
Diário OficialEdição nº 00270, data 21/02/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 20:19
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240220103410, intitulada DECRETO Nº 115/2024 - MODIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0003/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 20/02/2024 10:32  |  Autorização: 20/02/2024 10:32  |  Circulação: 21/02/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00270, 21/02/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 0003/2022, de 06 de janeiro de 2022, foi alterado para estabelecer que o desempate entre propostas comerciais em licitações no Município de São Vicente do Seridó-PB obedecerá aos critérios do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que, para efeito do inciso III, a equidade entre homens e mulheres se dará na proporção de 1 para 0,5 em favor destas, sucessivamente; não sendo possível o desempate pelos critérios previstos, será realizado sorteio transmitido ao vivo por meio oficial do Município na internet, com cédulas de papel contendo nome e CNPJ dos proponentes empatados, retiradas de recipiente pelo presidente da Comissão de Licitação, sendo os licitantes notificados com antecedência mínima de 24 horas por e-mail ou outro meio idôneo, considerando-se notificados a partir do envio, sem necessidade de confirmação de recebimento, permitida a presença de um representante por licitante, sócio administrador ou preposto com carta de preposição; o sorteio será filmado sem cortes e arquivado em mídia junto ao processo, podendo os licitantes impugná-lo no prazo de 3 dias, sob pena de preclusão. As alterações têm natureza meramente procedimental, com aplicabilidade baseada nessa natureza, entrando o decreto em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 20:19