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Matéria 20240322043254 Ordinária Executivo SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 28/09/2023 16:41 334 KB

RESOLUÇÃO Nº011/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO MUNCIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDOPB.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº011/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO MUNCIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDOPB.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 153/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento e Direitos da Criança e do Adolescente, 

CONSIDERANDO em reunião extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 2023; que teve como pauta da Resolução Lei da Escuta e Criação do Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescente.
 
CONSIDERANDO que a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescente, será um instrumento de que tem como objetivo principal oferecer a sociedade, um procedimento de entrevista sobre uma possível situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vítima. Podendo ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselheiros tutelares, servidores da área de assistência social, Secretaria da área de administração e da cultura, entre outros.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto 9.603/2018, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência
.
CONSIDERANDO que o Decreto 9.603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º, que dispõe sobre a escuta especializada, dentre os procedimentos possíveis do atendimento Intersetorial;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integra;

CONSIDERANDO: O artigo 88 da Lei Federal 8.609/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente que institui os concelhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegura da a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que o CMDCA é um órgão integrante do Sistema de Garantia de Direitos indispensável à melhoria da gestão das políticas voltadas para a Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e à efetivação do princípio da Prioridade Absoluta ao público infanto-adolescente;

RESOLVE: 


Art. 1º - Instituir Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescente no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Vicente do Serido. 

Art. 2º. – O Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescente, será composta por 02 representantes, titular e suplente dos seguintes órgãos:
I.  Secretaria Municipal de Assistência Social;
II.  Secretaria Municipal de Saúde;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Conselho Tutelar;
V. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento da referida comissão.
I – Centro de Referência de Assistência Social CRAS 
II -Secretaria Municipal de Assistência Social.

§1º - As respectivas instituições e os órgãos terão um prazo máximo de dez (10) dias, a partir da publicação desta resolução, para encaminhar ao CMDCA a indicação dos representantes titulares e suplentes, por meio de ofício contendo identificação, telefone e e-mail.  As referidas indicações devem considerar o perfil técnico com a temática.
§2º - Em caso de vacância, a respectiva instituição, órgãos e entidades deverá no prazo máximo de cinco (05) dia encaminhar nova indicação.
§3º - A Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescente poderá convidar entidades da sociedade civil, órgãos do setor público e privado para participação nas reuniões caso julgue pertinente.
Art. 4º - As reuniões da Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescente ocorrerão trimestral, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente. 
Art. 5º - A Comissão Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e
Adolescentes, definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pela Comissão e representá-la, quando necessário.
Art. 6º - Cabe à Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescente, conforme Art. 9, do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:
I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da rede intersetorial que compõe o Sistema de Garantia de Direitos;
II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará; e
III - discutir, acompanhar e encaminhar casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§1º - O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I.  acolhimento ou acolhida;
II. especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III. atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV. comunicação ao Conselho Tutelar;
IV. comunicação à autoridade policial;
V.  comunicação ao Ministério Público;
VI. depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VII.  aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§2º - Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§3º - Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
§4º - Os fluxos devem apontar as obrigações de cada órgão ou entidade envolvida e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que a escuta especializada seja de forma qualificada e sob as diretrizes da não-revitimização e do respeito à condição da vítima, incluindo a não obrigatoriedade de seu depoimento:
I - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes em conformidade com o preconizado no (art.9º, §1º, da Lei 9.603/2018).
II – Promover campanhas de conscientização da sociedade, com identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional (art. 13 parágrafo único, da Lei 13.431/2017).
III – Elaborar a proposta de regulamentação municipal da Lei Federal n.º 13.431/2017, de forma articulada com o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, no prazo máximo de 45 dias após iniciada as atividades da comissão.
§5º - A proposta de regulamentação municipal deve prever a alocação ou indicação de fontes de recursos humanos (equipe técnica) e materiais para a plena efetivação das ações integradas acimas elencados.
§6º - O poder executivo deverá analisar a proposta de regulamentação municipal para tratar o item III deste artigo no prazo de 45 dias a partir do encaminhamento da mesma por esse COMITÊ.
Art.7º - O servidor nomeado para compor essa Comissão Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescentes, estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada.
Art.8º - A Comissão Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescentes fará a inclusão em seu plano de trabalho, das capacitações para a rede de proteção e para toda a sociedade, no sentido preventivo e protetivo.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal, expedirá Decreto de nomeação dos membros da Comissão Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescentes, a ser constituído com os nomes indicados pelas instituições e órgãos estabelecidos no art. 2º.
Art. 10 - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pela Comissão Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescentes e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.
Art. 11 - A participação dos representantes na Comissão Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescentes será considerada serviço público relevante e não remunerado. Crianças e Adolescentes, ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente.

Art. 3º Está Resolução entra em vigor, na data de sua publicação. 

São Vicente do Seridó–PB, 28 de novembro de 2023.
RUTY LOPES, Presidente do CMDCA.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
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COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240322043254
TítuloRESOLUÇÃO Nº011/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO MUNCIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDOPB.
Tipo da matériaOUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SetorSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data/hora publicação28/09/2023 16:41
Data/hora autorização28/09/2023 16:41
Data de circulação29/09/2023
Diário OficialEdição nº 00170, data 29/09/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 16:18
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240322043254, intitulada RESOLUÇÃO Nº011/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO MUNCIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDOPB., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 28/09/2023 16:41  |  Autorização: 28/09/2023 16:41  |  Circulação: 29/09/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00170, 29/09/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento na Lei Municipal nº 153/2019, na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Federal nº 13.431/17 e no Decreto Federal nº 9.603/2018, resolve instituir o Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de articular, planejar, acompanhar e avaliar ações da rede intersetorial, definir fluxos de atendimento e discutir casos de suspeita ou confirmação de violência, assegurando a escuta especializada e a não revitimização. O Comitê será composto por dois representantes, titular e suplente, das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, do Conselho Tutelar e do CMDCA, devendo as indicações serem encaminhadas ao CMDCA no prazo máximo de dez dias a contar da publicação desta resolução. As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social prover a estrutura necessária. O Comitê deverá elaborar proposta de regulamentação municipal da Lei Federal nº 13.431/2017 no prazo máximo de 45 dias após o início de suas atividades, a ser analisada pelo Poder Executivo em igual prazo. A participação dos membros é considerada serviço público relevante e não remunerado. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 16:18