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Matéria 20240417093611 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/04/2024 15:43 327 KB

DECRETO N° 119/2024 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DE IR.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 119/2024 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DE IR.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição da República, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.º 1.293.453 e na Ação Cível Originária n.º 2897;

CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal atinente a retenção de tributos, em especial o disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade com o que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita deste Município;

DECRETA: 

Art. 1º Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações, ao efetuarem pagamento a pessoa física ou jurídica referente a qualquer serviço contratado, ou a qualquer aquisição de materiais de qualquer natureza (de consumo ou permanente), deverão proceder à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica em observância ao disposto neste Decreto.

Art. 2° A partir de 01 de maio de 2024, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.145, de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal, os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal:
I - os órgãos da administração pública municipal direta;
II - as autarquias; e
III - as fundações municipais.

§ 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

§ 2º Não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.145, de 26 de junho de 2023.

Art. 3° A obrigação de retenção do imposto de renda alcança todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º, inclusive no que se refere a contratos anteriormente firmados.

Art. 4° Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.145, de 26 de junho de 2023, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.


São Vicente do Seridó–PB, 15 de abril de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240417093611
TítuloDECRETO N° 119/2024 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DE IR.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação17/04/2024 15:43
Data/hora autorização17/04/2024 15:43
Data de circulação18/04/2024
Diário OficialEdição nº 00311, data 18/04/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 22:09
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240417093611, intitulada DECRETO N° 119/2024 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DE IR., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 17/04/2024 15:43  |  Autorização: 17/04/2024 15:43  |  Circulação: 18/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00311, 18/04/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de São Vicente do Seridó, datado de 15 de abril de 2024, dispõe sobre a obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto de Renda (IRPF e IRPJ) pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, nos pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas decorrentes de contratos de serviços, aquisição de materiais de consumo ou permanente, inclusive obras e pagamentos antecipados, a partir de 1º de maio de 2024, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e alterações pela IN RFB nº 2.145/2023, aplicando-se também a contratos anteriormente firmados, com fundamento no art. 158, I, da Constituição Federal, no RE 1.293.453 e na ACO 2897 do STF, e no art. 64 da Lei nº 9.430/1996, estabelecendo que fornecedores devem emitir notas fiscais observando tais regras sob pena de não aceitação, com vigência a partir da publicação e efeitos no primeiro dia do mês subsequente.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 22:09