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Matéria 20240529014424 Extraordinária Executivo SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 29/05/2024 13:46 324 KB

RESOLUÇÃO Nº 02/2024 CMAS - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AÇUDINHO, FORTUNA E LAGOA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
RESOLUÇÃO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2024 CMAS - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AÇUDINHO, FORTUNA E LAGOA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n° 12.437 de 07 de julho de 2011 e Lei Municipal n°: 102, de 09 de maio de 2016. bem como, as seguintes considerações: 

CONSIDERANDO a Resolução MDS/CNAS 109/2009, que tipifica os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 102, de 09 de maio de 2016, estabelece que compete ao CMAS, inscrever as entidades, organizações e programas de assistência social no município e das normas pertinentes, especialmente as resoluções do CNAS e do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inscrição da Organização da Sociedade Civil para o ano de 2024, conforme definição da Resolução CNAS 14/2014, sendo enquadrada como Entidades exclusivas ou preponderantes de assistência social, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AÇUDINHO, FORTUNA E LAGOA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, desenvolvendo Atividades de associações de defesa de direitos sociais.

Art. 2º - Este Conselho atribui a certificação ao ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AÇUDINHO, FORTUNA E LAGOA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, sob o número de registro de 001/2024.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, com efeitos retroativos a partir de 05 de junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 28 de maio de 2024
JOSINETE ALCANTARA DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240529014424
TítuloRESOLUÇÃO Nº 02/2024 CMAS - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AÇUDINHO, FORTUNA E LAGOA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ
Tipo da matériaRESOLUÇÃO
SetorSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data/hora publicação29/05/2024 13:46
Data/hora autorização29/05/2024 13:46
Data de circulação29/05/2024
Diário OficialEdição nº 00339-A, data 29/05/2024, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 23:25
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240529014424, intitulada RESOLUÇÃO Nº 02/2024 CMAS - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AÇUDINHO, FORTUNA E LAGOA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 29/05/2024 13:46  |  Autorização: 29/05/2024 13:46  |  Circulação: 29/05/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00339-A, 29/05/2024 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou, com fundamento na Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.437/2011, na Lei Municipal nº 102/2016 e nas Resoluções CNAS 109/2009 e 14/2014, a inscrição da Associação dos Moradores de Açudinho, Fortuna e Lagoa de São Vicente do Seridó como entidade exclusiva ou preponderante de assistência social para o ano de 2024, desenvolvendo atividades de associação de defesa de direitos sociais, atribuindo-lhe o registro nº 001/2024. A resolução entrou em vigor na data da deliberação plenária, com efeitos retroativos a partir de 5 de junho de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 23:25