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Matéria 20240823115219 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 23/08/2024 23:51 470 KB

LEI Nº. 240/2024 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº. 240/2024 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.

Art.1 ̊. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Nº 228/2023, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 469.499,00 ( Quatrocentos e sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais), destinados AQUISIÇÃO DE UM ONIBUS RURAL ESCOLAR (ORE3)- TRANSMISSÃO MECANICA, com recursos do FNDE.

§1 ̊ - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei.

Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3°. Para custear às despesas com a abertura do Crédito previsto no art. 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos; recursos de convênios transferidos através do Governo Federal, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.

Art. 4 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Vicente do Seridó - PB, 23 de agosto de 2024
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

A N E X O  I

AO PROJETO DE LEI N º 240/2024.

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI. 

AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE3) - TRANSMISSÃO MECÂNICA.

ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ
 
Unidade: 2006 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

SUPLEMENTAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240823115219
TítuloLEI Nº. 240/2024 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação23/08/2024 23:51
Data/hora autorização23/08/2024 23:51
Data de circulação26/08/2024
Diário OficialEdição nº 00399, data 26/08/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 20:21
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240823115219, intitulada LEI Nº. 240/2024 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 23/08/2024 23:51  |  Autorização: 23/08/2024 23:51  |  Circulação: 26/08/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00399, 26/08/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Prefeito do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, submete à Câmara Municipal projeto de lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei nº 228/2023, de 5 de dezembro de 2023, no limite de R$ 469.499,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais), destinado à aquisição de um ônibus rural escolar (ORE3) com transmissão mecânica, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme classificação orçamentária e programática detalhada no Anexo I do projeto. Para atender às despesas, serão utilizados recursos previstos no orçamento vigente, nos termos do inciso I, II e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo o Poder Executivo utilizar como fontes recursos de convênios transferidos pelo Governo Federal e excesso de arrecadação por fonte de recursos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de agosto de 2024.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 20:21