
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO Nº. 128/2024 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIEALÇAO DE UMA ÁREA DE NOVE METROS QUADRADOS NO SÍTIO ALAGAMAR DOS PAULINOS, NA COMUNIDADE ALAGAMAR DOS PAULINOS, MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, e art. 170, inciso III, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que conclamam o Princípio da função social da propriedade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de abastecimento hídrico perene para a comunidade Alagamar dos Paulinos, nesse Município, para a garantia da sobrevivência e bem-estar da população daquela comunidade;
CONSIDERANDO a necessária manutenção continuada dos equipamentos instalados após a implantação de poço e sistema dessalinizador de águas, além da implantação de infraestrutura que permita o uso coletivo das águas;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, destinada a construção de poço artesiano e instalação de sistema de dessalinização de águas, de uma área de 1200,000 m² (mil e duzentos metros quadrados), sendo 30,000 m (trinta metros) de largura e 40,000 m (quarenta metros) de cumprimento, localizada no Sítio Alagamar dos Paulinos, na comunidade Alagamar dos Paulinos, nesse Município, tendo como coordenadas geocentroides: 6º54’55,27” Sul e 36º27’38,75” Oeste, de Domínio de Maria José André dos Santos Sabino, inscrito no CPF nº 032.268.464-1035.934.354-628.
Art. 2º A localização, as benfeitorias, as medidas, os limites e os confinantes poderão ser atualizados e alterados de acordo com os levantamentos topográficos apurados posteriormente a esse Decreto.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar, em caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas abrangidas nesse decreto, nos termos do art. 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica o Departamento Jurídico do Município de São Vicente do Seridó autorizado a tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó–PB, 05 de novembro de 2024
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito