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Matéria 20250129085507 Extraordinária Executivo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 29/01/2025 08:57 325 KB

PORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM FACE DE “CENTRAL EÓLICA MURUJUBA LTDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS

PORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM FACE DE “CENTRAL EÓLICA MURUJUBA LTDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Medida Provisória nº 001, de 08 de janeiro de 2025, e do art. 132, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 230, de 28 de dezembro de 2023, 

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo de apuração tributária em face da empresa “Central Eólica Murujuba LTDA” para investigação de possível sonegação no recolhimento de taxa de localização e funcionamento do citado empreendimento.

Art. 2º Atribui responsabilidade investigativa ao servidor Hugo Araújo de Barros para autuar o presente processo, dando-lhe os poderes necessários à investigação e apuração dos tributos possivelmente devidos pelo investigado.

Parágrafo único. Fica autorizado a convocar, convidar, requerer a qualquer autoridade, assessoria ou pessoal necessário para a realização dos trabalhos afeitos ao processo de investigação.

Art. 3º O prazo de apuração das possíveis irregularidades é de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente portaria. 

Art. 4º Deverá ser resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa no presente processo de investigação.

Parágrafo único. Deverá, no processo de investigação e de decisão, ser utilizado como parâmetro o princípio da proporcionalidade, inclusive na fixação de quaisquer multas. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 28 de janeiro de 2025
Cláudio Alcântara Cassiano, Secretário Municipal de Arrecadação e Tributos

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250129085507
TítuloPORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM FACE DE “CENTRAL EÓLICA MURUJUBA LTDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS
Data/hora publicação29/01/2025 08:57
Data/hora autorização29/01/2025 08:57
Data de circulação29/01/2025
Diário OficialEdição nº 00504-A, data 29/01/2025, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 17:08
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250129085507, intitulada PORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM FACE DE “CENTRAL EÓLICA MURUJUBA LTDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 29/01/2025 08:57  |  Autorização: 29/01/2025 08:57  |  Circulação: 29/01/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00504-A, 29/01/2025 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica determinada a abertura de processo de apuração tributária em face da empresa Central Eólica Murujuba LTDA para investigação de possível sonegação no recolhimento de taxa de localização e funcionamento, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão, contado da publicação da portaria, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o princípio da proporcionalidade, com fundamento na Medida Provisória nº 001, de 08 de janeiro de 2025, e no art. 132, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 230, de 28 de dezembro de 2023, entrando em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:08