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Matéria 20250211044636 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/02/2025 16:49 324 KB

LEI MUNICIPAL Nº 247, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 247, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de São Vicente do Seridó aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CONSIDERANDO as disposições do art. 39, §, c/c o art. 7º, inciso IV, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que garante à todos os trabalhadores o recebimento de salário nunca inferior ao mínimo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, fixando o Salário mínimo Nacional em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo, no Município de São Vicente do Seridó, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito financeiros de 01 de janeiro de 2025.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 11 de fevereiro de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250211044636
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 247, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/02/2025 16:49
Data/hora autorização11/02/2025 16:49
Data de circulação12/02/2025
Diário OficialEdição nº 00514, data 12/02/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 17:08
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250211044636, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 247, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/02/2025 16:49  |  Autorização: 11/02/2025 16:49  |  Circulação: 12/02/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00514, 12/02/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica sancionada lei municipal que, a partir de 1º de janeiro de 2025, fixa o valor do salário mínimo no Município de São Vicente do Seridó em R$ 1.518,00, correspondendo a R$ 50,60 o valor diário e R$ 6,90 o valor horário, em conformidade com o Decreto federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, e com os arts. 7º, inciso IV, e 39, §, da Constituição Federal de 1988, correndo as despesas por dotações orçamentárias próprias, com vigência a partir da publicação e efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:08