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Matéria 20250211044954 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/02/2025 16:52 325 KB

LEI MUNICIPAL Nº 248, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBREO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO, CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 248, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBREO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO, CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de São Vicente do Seridó aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Os salários dos ocupantes dos cargos de Provimento em comissão da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó ficam reajustados, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
I - Secretário de Apoio Parlamentar: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais); 
II - Secretário de Apoio Parlamentar da Secretaria: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais); 
III - Secretário de Apoio Parlamentar dos Vereadores: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais); 
IV - Chefe de Gabinete da Presidência: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 
V - Tesoureiro: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 
VI - Diretor de Arquivo: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais); 
VII - Diretor de Patrimônio: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).

Art. 2º. O reajuste estabelecido no Art. 1º será aplicado exclusivamente aos servidores da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó ocupantes dos referidos cargos.

Art. 3º. O impacto financeiro decorrente deste reajuste observará os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.

Art. 4º. Os valores fixados por esta Lei poderão ser atualizados anualmente por meiode revisão geral concedida aos servidores públicos municipais, conforme previsto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025.

São Vicente do Seridó–PB, 11 de fevereiro de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250211044954
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 248, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBREO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO, CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/02/2025 16:52
Data/hora autorização11/02/2025 16:52
Data de circulação12/02/2025
Diário OficialEdição nº 00514, data 12/02/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 17:07
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250211044954, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 248, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBREO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO, CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/02/2025 16:52  |  Autorização: 11/02/2025 16:52  |  Circulação: 12/02/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00514, 12/02/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica reajustado, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, o salário dos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó, nos seguintes valores mensais: Secretário de Apoio Parlamentar, Secretário de Apoio Parlamentar da Secretaria, Secretário de Apoio Parlamentar dos Vereadores, Diretor de Arquivo e Diretor de Patrimônio, cada qual no valor de R$ 1.518,00; e Chefe de Gabinete da Presidência e Tesoureiro, cada qual no valor de R$ 3.500,00. O reajuste é aplicado exclusivamente aos servidores ocupantes dos referidos cargos, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a previsão na Lei Orçamentária Anual, podendo os valores ser atualizados anualmente por revisão geral, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 17:07