Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20250326031428 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/03/2025 15:16 325 KB

LEI MUNICIPAL Nº 255, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 255, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

 
Art. 1º Fundamentada na Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências, fica instituída a Semana da Cultura Afro-Brasileira, a ser comemorada anualmente, no mês de novembro, na semana do dia 20 do referido mês, data essa, em que se comemora o dia da Consciência Negra.

Art. 2º - A “Semana da Cultura Afro-Brasileira” tem como objetivo promover a valorização do estudo da história da cultura afro-brasileira, bem como a conscientização e o combate ao racismo, estimulando o respeito a diversidade.

Art. 3º A comemoração desta semana será organizada pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação juntamente com as instituições de Ensino da referida rede.

Art. 4° A “Semana da Cultura Afro-Brasileira” devem ser realizadas por meio das instituições de ensino ofertando palestras, encontros, mostras ou atividades culturais/educacionais, que contemplem e promovam reflexões sensibilizando cada vez mais pessoas em torno desta causa.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Vicente do Seridó–PB, 26 de março de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250326031428
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 255, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação26/03/2025 15:16
Data/hora autorização26/03/2025 15:16
Data de circulação27/03/2025
Diário OficialEdição nº 00542, data 27/03/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 14:19
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250326031428, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 255, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 26/03/2025 15:16  |  Autorização: 26/03/2025 15:16  |  Circulação: 27/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00542, 27/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituída a Semana da Cultura Afro-Brasileira no Município de São Vicente do Seridó, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, na semana do dia 20, em alusão ao Dia da Consciência Negra, com fundamento na Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que torna obrigatória a temática "História e Cultura Afro-Brasileira" no currículo oficial da rede de ensino. O objetivo é promover a valorização do estudo da história e cultura afro-brasileira, a conscientização e o combate ao racismo, estimulando o respeito à diversidade, mediante palestras, encontros, mostras ou atividades culturais e educacionais organizadas pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação em conjunto com as instituições de ensino da rede municipal. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 26 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:19