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Matéria 20250327121422 Ordinária Executivo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 27/03/2025 12:12 347 KB

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00008/2025

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00008/2025

Aos 21 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, localizada na Avenida Senador Ruy Carneiro - Centro - São Vicente do Seridó - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 134, de 03 de Janeiro de 2025; Decreto Municipal nº 134, de 03 de Janeiro de 2025; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES POR IMAGEM, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNCÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - CNPJ nº 08.916.124/0001-23.

Vencedor: Clinica Radiológia Dr. Wanderley LTDA
Cnpj: 08.716.557/0001-35
Item Especificação Unid. Qant. P.Unit. P.Total
24 Tomografia maxilar Unidade 6 230,00 1.380,00
25 Tomografia de Mandibula Unidade 12 230,00 2.760,00
62 Citiligrafia Cerebral Unidade 6 1.000,00 6.000,00
63 Citilografia Óssea Unidade 25 600,00 15.000,00
64 Densitometria Óssea Unidade 30 50,00 1.500,00
65 Densitometria Óssea Rotina Coluna e Femu Unidade 6 50,00 300,00
66 Densitometria Óssea Corpo Inteiro Unidade 6 95,00 570,00
74 Usg Prostata Transretal Com Biopis até 8 Fraguimentos Unidade 30 450,00 13.500,00
75 Usg Prostata Tranretal Com Biopis Mais de 8 Fraguimento Unidade 10 750,00 7.500,00
Total 48.510,00

Vencedora: Gama Serviços de DIagnosticos por imagens EIRELI 
Cnpj: 23.871.427/0001-60
Item Especificação Unid. Quant. P.Unit. P.total
1 Tomografia das Articulações sem Contraste Unidade 15 130,00 1.950,00
2 Tomografia das Articulações com Contraste Unidade 20 248,00 4.960,00
3 Tomografia Abdomem Total com contratste Unidade 20 396,00 7.920,00
4 Tomografia Abdomem Total sem contratste Unidade 15 269,00 4.035,00
5 Tomografia Abdomem Inferior com Contraste Unidade 20 286,00 5.720,000
6 Tomografia Abdomem Inferior sem Contraste Unidade 15 186,00 2.790,00
7 Tomografia Abdomem Superior com Contraste Unidade 20 288,00 5.760,00
8 Tomografia Abdomem Superior Unidade 15 249,00 3.735,00
9 Tomografia da Bacia Quadril ou Sacro-Iliaca com Contraste Unidade 20 295,00 5.900,00
10 Tomografia da Bacia Quadril ou Sacro-Iliaca sem Contraste Unidade 15 176,00 2.640,00
11 Tomagrafia da Coluna cervical com Contraste Unidade 20 252,00 5.040,00
12 Tomagrafia da Coluna cervical sem Contraste Unidade 15 149,00 2.235,00
13 Tomografia Coluna Dorso-Lombar sem Contratste Unidade 15 154,00 2.310,00
14 Tomografia Coluna Lombar-Sacra com Contraste  Unidade 20 223,00 4.460,00
15 Tomografia Coluna Lombar-Sacra sem Contraste  Unidade 15 154,00 2.310,00
16 Tomografia Coluna Torácia com Contraste Unidade 20 251,00 5.020,00
17 Tomografia Coluna Torácia  Unidade 15 160,00 5.400,00
18 Tomografia do Cranio (com Contraste) Unidade 30 273,00 8.190,00
19 Tomografia do Cranio (semContraste) Unidade 20 157,00 3.140,00
20 Tomografia Coluna Dorso-Lombar Unidade 15 226,00 3.390,00
21 Tomografia dos Rins e Vias Urinárias com Contraste  Unidade 50 374,00 18.700,00
22 Tomografia dos Rins e Vias Urinárias sem Contraste  Unidade 59 265,00 15.635,00
23 Tomografia do Torax com Contraste  Unidade 20 293,00 5.860,00
27 Ressonância Torax com Contraste Unidade 20 350,00 7.000,00
28 Ressonância Abdomem com Contraste  Unidade 20 350,00 7.000,00
29 Ressonância Bacia com Contraste  Unidade 20 350,00 7.000,00
30 Ressonância Cranio com Contraste  Unidade 20 350,00 7.000,00
31 Ressonância Coluna com Contraste Unidade 20 348,00 6.960,00
32 Ressonância Articulações com Contraste Unidade 20 348,00 6.960,00
33 Ressonância Ombro com Contraste Unidade 20 350,00 7.000,00
34 Ressonância Cotovelo com Contraste Unidade 20 348,00 6.960,00
35 Ressonância Punho com Contraste Unidade 20 348,00 6.960,00
36 Ressonância Joelho com Contraste  Unidade 20 348,00 6.960,00
37 Ressonância Tornozelo com Contraste Unidade 20 389,00 7.780,00
38 Ressonância Braço com Contraste  Unidade 10 389,00 3.890,00
39 Ressonância Perna com Contraste  Unidade 10 380,00 3.800,00
40 Ressonância Anestesia com Contraste Unidade 20 599,00 11.980,00
41 Ressonância torax Unidade 20 300,00 6.000,00
42 Ressonância Abdomem  Unidade 20 300,00 6.000,00
43 Ressonância Bacia Unidade 20 290,00 5.800,00
44 Ressonância Cranio com Sedação Unidade 25 799,00 19.975,00
45 Ressonância Coluna Unidade 20 280,00 5.600,00
46 Ressonância Articulações Unidade 20 285,00 5.7000,00
47 Ressonância Ombro Unidade 20 284,00 5.680,00
48 Ressonância Cotovelo Unidade 20 300,00 6.000,00
49 Ressonância Punho Unidade 20 300,00 6.000,00
50 Ressonância Joelho Unidade 30 295,00 8.850,00
51 Ressonância Tornozelo  Unidade 10 298,00 2.980,00
52 Ressonância Braço Unidade 10 328,00 3.280,00
53 Ressonância Perna Unidade 10 331,00 3.310,00
54 Ressonância Sedação Unidade 20 599,00 11.980,00
55 Ecocardiograma com Doupller  Unidade 10 240,00 2.400,00
67 Antomografia de Aorta Toráxia  Unidade 6 449,00 2.694,00
68 Antomografia de Aorta Abdominal Unidade 6 449,00 2.694,00
69 Ecocardiograma com Doupller Unidade 24 240,90 5.781,00
70 Ecodopller de Carotidas Unidade 12 133,00 1.606,00
73 Ecocardiograma Trantoráxico Unidade 20 246,90 4.938,00
Total 338.619,40

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
 
Pela Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
 
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
 
- CLINICA RADIOLÓGICA DR. WANDERLEY LTDA.
08.716.557/0001-35
Valor: R$ 48.510,00
- GAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGENS EIRELI.
23.871.427/0001-60
Valor: R$ 338.619,40
 
Total: R$ 387.129,40
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Soledade.

São Vicente do Seridó - PB, 21 de Março de 2025
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO - Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250327121422
TítuloATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00008/2025
Tipo da matériaATA DE REGISTRO DE PREÇO
SetorCOMISSÃO DE LICITAÇÃO
Data/hora publicação27/03/2025 12:12
Data/hora autorização27/03/2025 12:12
Data de circulação28/03/2025
Diário OficialEdição nº 00543, data 28/03/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada porWILLIAM CLAUBER MATILDES GONçALVES
Autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 14:20
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250327121422, intitulada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00008/2025, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 27/03/2025 12:12  |  Autorização: 27/03/2025 12:12  |  Circulação: 28/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00543, 28/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Publicada por WILLIAM CLAUBER MATILDES GONçALVES, autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Aos 21 de março de 2025, foi registrada a Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação correlata, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na realização de exames por imagem, por meio de registro de preços, para atender demandas da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente do Seridó-PB. Foram registrados como vencedores: a Clínica Radiológica Dr. Wanderley LTDA, para os itens de tomografia maxilar, tomografia de mandíbula, cintilografia cerebral, cintilografia óssea, densitometria óssea (rotina coluna e fêmur e corpo inteiro) e ultrassonografia de próstata transretal com biópsia, totalizando R$ 48.510,00; e a Gama Serviços de Diagnósticos por Imagens EIRELI, para os demais itens, incluindo tomografias, ressonâncias magnéticas, ecocardiogramas e ecodoppler, totalizando R$ 338.619,40. O valor global registrado é de R$ 387.129,40. A vigência da Ata é de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogada por igual período. A contratação será formalizada por contrato, com prazo de cinco dias consecutivos para assinatura, e a Ata poderá ser utilizada pelo órgão gerenciador e por órgãos não participantes, mediante adesão, observados os limites de quantitativos.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:20