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Matéria 20250416085842 Ordinária Executivo PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 16/04/2025 09:05 329 KB

PORTARIA DJUS-SVS Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INVESTIGAR A AQUISIÇÃO E CESSÃO DE BENS PÚBLICOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; INÍCIO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. 9-H DA LEI Nº 11.350/2006; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA DJUS-SVS Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INVESTIGAR A AQUISIÇÃO E CESSÃO DE BENS PÚBLICOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; INÍCIO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. 9-H DA LEI Nº 11.350/2006; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 4º, inciso XIV, e art. 6º, inciso XIV, da Lei Municipal nº 161, de 14 de novembro de 2019, 

CONSIDERANDO as disposições constantes do Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.029638, em que constam as seguintes informações: (I) cessão de bem móvel do município (motocicleta) para servidor Municipal; (II) a solicitação do servidor ****** ******** para o fornecimento de manutenção e combustível da motocicleta cedida;

CONSIDERANDO que o termo de cessão de uso, presente as fls. 14 do citado procedimento, era válido pelo prazo de 1 (um) ano, sem que constem renovações posteriores;

CONSIDERANDO que o Art. 9-H, da Lei nº 11.350/2006, atribui competência ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.

CONSIDERANDO que, mediante a cessão, os bens ficam sob a responsabilidade dos servidores durante todos os dias, tendo havido relatos anônimos de que são utilizados para outros meios que não a locomoção necessária para o exercício das atividades, mas para o uso pessoal.

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 9-H, da Lei nº 11.350/2006, permite a instituição de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que faça essa opção como forma de ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos;

CONSIDERANDO que, até o presente momento, o Município de São Vicente do Seridó não possui legislação própria para regulamentar, nos termos do art. 9-H da Lei nº 11.350/2006, o custeio da locomoção necessária para o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde ou o Agentes de Combate às Endemias;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo para investigar a compra e cessão de veículos automotores, motocicletas, aos Agentes Comunitários de Saúde realizadas no ano de 2020, neste Município.

Art. 2º Notificar os Agentes Comunitários de Saúde hoje detentores da posse dos bens públicos cedidos para encaminhar cópia dos termos de cessão que possuírem, assim como cópia dos documentos do bem imóvel.
§ 1º Posterior deliberação dessa Procuradoria irá apreciar a necessidade de recolhimento dos bens cedidos para avaliação do estado de conservação.
§ 2º Iniciar processos apartados, vinculado a demanda principal, para averiguar o uso de bem público para atividades particulares por parte dos Agentes detentores da posse do bem.

Art. 3º Criar grupo de trabalho para elaborar instrumento normativo que regulamente, nos termos do art. 9-H da Lei nº 11.350/2006, o custeio da locomoção necessária para o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde ou o Agentes de Combate às Endemias.
§ 1º O grupo de trabalho será composto por:
I – Um representante do Departamento Jurídico de São Vicente do Seridó;
II – Um representante dos Agentes Comunitários de Saúde, indicado pela maioria da categoria;
III – Um representante dos Agentes de Combate às Endemias, indicado pela maioria da categoria;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
§ 2º Preconizar no exercício da atividade legislativa o princípio da eficiência e analisar se é mais viável a cessão das motocicletas ou o custeio do deslocamento de outras formas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


São Vicente do Seridó–PB, 16 de abril de 2025
Pedro Higor Silva Oliveira, Procurador-Geral

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250416085842
TítuloPORTARIA DJUS-SVS Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INVESTIGAR A AQUISIÇÃO E CESSÃO DE BENS PÚBLICOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; INÍCIO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. 9-H DA LEI Nº 11.350/2006; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data/hora publicação16/04/2025 09:05
Data/hora autorização16/04/2025 09:05
Data de circulação17/04/2025
Diário OficialEdição nº 00557, data 17/04/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 13:11
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250416085842, intitulada PORTARIA DJUS-SVS Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INVESTIGAR A AQUISIÇÃO E CESSÃO DE BENS PÚBLICOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; INÍCIO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. 9-H DA LEI Nº 11.350/2006; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 16/04/2025 09:05  |  Autorização: 16/04/2025 09:05  |  Circulação: 17/04/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00557, 17/04/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Procuradoria-Geral do Município de São Vicente do Seridó determinou a abertura de Processo Administrativo para investigar a compra e cessão de motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde realizadas em 2020, notificando os atuais detentores dos bens para apresentarem cópias dos termos de cessão e documentos dos veículos, com posterior deliberação sobre o recolhimento para avaliação de conservação e instauração de processos apartados para apurar eventual uso particular dos bens públicos, com base no art. 4º, inciso XIV, e art. 6º, inciso XIV, da Lei Municipal nº 161/2019 e no art. 9-H da Lei nº 11.350/2006. Foi criado grupo de trabalho composto por representantes do Departamento Jurídico, dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes de Combate às Endemias e da Secretaria Municipal de Finanças para elaborar instrumento normativo que regulamente o custeio da locomoção necessária ao exercício das atividades, analisando a viabilidade entre a cessão das motocicletas ou outras formas de deslocamento. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de abril de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 13:11