
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DESPACHO
Diante das disposições da Portaria SMAT-SVS nº 004, de 21 de março de 2025, que determinou competência para realização do presente processo, no uso das atribuições legais ali dispostas e na legislação extravagante;
Assim sendo, procedo com a autuação do presente processo nos termos já expressos.
Considerando que o Alvará de Construção expedido a favor das empresas Serra da Palmeira 22 e Serra da palmeira 23 encontra-se vencido desde o dia 01 de março de 2025;
Considerando que o presente processo administrativo foi instaurado pela Portaria nº 004/SMAT-SVS, de 21 de março de 2025, havendo, portanto, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem a regularização da documentação exigida;
Considerando que, mesmo após o envio do checklist de documentos necessários para renovação do referido alvará, a empresa não apresentou o Memorial Descritivo nem a Descrição Detalhada do Projeto a ser desenvolvido, documentos indispensáveis para a devida análise técnica;
Considerando que o arquivo enviado em formato KMZ não permite a aferição adequada da área a ser construída, e que a documentação solicitada não foi encaminhada para o endereço eletrônico indicado pela administração municipal.
DETERMINO:
1. Conceder prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, para as empresas Serra da Palmeira 22 e Serra da Palmeira 23, apresentarem a documentação pendente, incluindo o Memorial Descritivo, a Descrição Pormenorizada do Projeto e os arquivos necessários em formato compatível com a aferição de área, enviando-os para o endereço eletrônico indicado pela municipalidade, ([email protected]).
2. Informar que, findo o prazo sem a devida regularização, a obra será embargada, permanecendo paralisada até que a Administração Municipal realize a aferição técnica necessária, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação municipal vigente, inclusive multas por irregularidade.
3. Intimar as empresas citadas nos termos deste despacho.
Intime-se,
Dê-se ciência.
São Vicente do Seridó–PB, 29 de abril de 2025
Lucas Michael Araújo Cordeiro, Secretário Municipal de Arrecadação e Tributos