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Matéria 20250429044722 Ordinária Executivo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 29/04/2025 16:46 324 KB

DESPACHO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS

DESPACHO

Diante das disposições da Portaria SMAT-SVS nº 004, de 21 de março de 2025, que determinou competência para realização do presente processo, no uso das atribuições legais ali dispostas e na legislação extravagante;

Assim sendo, procedo com a autuação do presente processo nos termos já expressos.

Considerando que o Alvará de Construção expedido a favor das empresas Serra da Palmeira 22 e Serra da palmeira 23 encontra-se vencido desde o dia 01 de março de 2025;

Considerando que o presente processo administrativo foi instaurado pela Portaria nº 004/SMAT-SVS, de 21 de março de 2025, havendo, portanto, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem a regularização da documentação exigida; 

Considerando que, mesmo após o envio do checklist de documentos necessários para renovação do referido alvará, a empresa não apresentou o Memorial Descritivo nem a Descrição Detalhada do Projeto a ser desenvolvido, documentos indispensáveis para a devida análise técnica;

Considerando que o arquivo enviado em formato KMZ não permite a aferição adequada da área a ser construída, e que a documentação solicitada não foi encaminhada para o endereço eletrônico indicado pela administração municipal. 

DETERMINO:

1.  Conceder prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, para as empresas Serra da Palmeira 22 e Serra da Palmeira 23, apresentarem a documentação pendente, incluindo o Memorial Descritivo, a Descrição Pormenorizada do Projeto e os arquivos necessários em formato compatível com a aferição de área, enviando-os para o endereço eletrônico indicado pela municipalidade, ([email protected]).

2.  Informar que, findo o prazo sem a devida regularização, a obra será embargada, permanecendo paralisada até que a Administração Municipal realize a aferição técnica necessária, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação municipal vigente, inclusive multas por irregularidade.

3.  Intimar as empresas citadas nos termos deste despacho.

Intime-se,
Dê-se ciência.

São Vicente do Seridó–PB, 29 de abril de 2025
Lucas Michael Araújo Cordeiro, Secretário Municipal de Arrecadação e Tributos

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250429044722
TítuloDESPACHO
Tipo da matériaOUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SetorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS
Data/hora publicação29/04/2025 16:46
Data/hora autorização29/04/2025 16:46
Data de circulação30/04/2025
Diário OficialEdição nº 00564, data 30/04/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 12:35
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250429044722, intitulada DESPACHO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 29/04/2025 16:46  |  Autorização: 29/04/2025 16:46  |  Circulação: 30/04/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00564, 30/04/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica concedido prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, para que as empresas Serra da Palmeira 22 e Serra da Palmeira 23 apresentem a documentação pendente necessária à renovação do Alvará de Construção, vencido desde 1º de março de 2025, incluindo Memorial Descritivo, Descrição Pormenorizada do Projeto e arquivos em formato compatível com a aferição de área, conforme determinado pela Portaria SMAT-SVS nº 004, de 21 de março de 2025, que instaurou o processo administrativo. Findo o prazo sem a regularização, a obra será embargada e permanecerá paralisada até a aferição técnica pela Administração Municipal, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas e multas previstas na legislação municipal vigente.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 12:35