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Matéria 20250508065429 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/05/2025 18:56 328 KB

DECRETO Nº 139, DE 08 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE RECURSOS RECEBIDOS EM PARCELA ÚNICA PELO PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 12-D, DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 139, DE 08 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE RECURSOS RECEBIDOS EM PARCELA ÚNICA PELO PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 12-D, DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o § 3º do Art. 12-D da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, introduzido pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, determina que no fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.

CONSIDERANDO que não houve a previsão sobre a divisão dos valores da parcela única na Lei Municipal nº 249, de 11 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO que o Município está apenas realizando o repasse dos valores aos servidores, já que a própria portaria estabelece que o valor “deverá ser destinado aos integrantes das equipes”;

CONSIDERANDO a importância igualitária de todos os profissionais para a prestação dos serviços em saúde e para a qualidade do atendimento da população;

CONSIDERANDO o pleito efetuado nos autos do PROCESSO DJUS-SVS Nº 0007.2025 – SMS, por toda a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e o entendimento exarado pela procuradoria da regulamentação da divisão dos valores por meio de decreto;

DECRETA: 

Art. 1º A parcela única do componente qualidade, prevista no § 3º do Art. 12-D da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, introduzido pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, será dividida de forma igualitária entre todos os profissionais que compõem as equipes de de eSF, eAP, eSB e eMulti.
§ 1º Do valor total apenas 10% (dez por cento) será destinados as profissionais de apoio, cuja divisão desse percentual será realizada da seguinte forma:
I – 20% destinado à Coordenação de Atenção Primária à Saúde;
II – 20% destinado à Coordenação de Saúde Bucal;
III – 20% destinado aos auxiliares de serviços gerais;
IV – 20% destinado aos recepcionistas;
V – 15% destinado aos vacinadores;
VI – 5% destinado ao Gestor do PEC.

Art. 2º O Município atua apenas como transferidor dos recursos decorrentes da transferência da parcela punica prevista no § 3º do Art. 12-D da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, introduzido pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 08 de maio de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250508065429
TítuloDECRETO Nº 139, DE 08 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE RECURSOS RECEBIDOS EM PARCELA ÚNICA PELO PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 12-D, DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação08/05/2025 18:56
Data/hora autorização08/05/2025 18:56
Data de circulação09/05/2025
Diário OficialEdição nº 00570, data 09/05/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 12:35
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250508065429, intitulada DECRETO Nº 139, DE 08 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DE RECURSOS RECEBIDOS EM PARCELA ÚNICA PELO PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 12-D, DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 08/05/2025 18:56  |  Autorização: 08/05/2025 18:56  |  Circulação: 09/05/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00570, 09/05/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de São Vicente do Seridó-PB, datado de 8 de maio de 2025, regulamenta a divisão da parcela única do incentivo adicional do componente qualidade, prevista no § 3º do Art. 12-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, devida ao final de cada ciclo anual. O valor será rateado de forma igualitária entre todos os profissionais das equipes de eSF, eAP, eSB e eMulti, sendo que 10% do total será destinado aos profissionais de apoio, distribuídos nos seguintes percentuais: 20% para a Coordenação de Atenção Primária à Saúde, 20% para a Coordenação de Saúde Bucal, 20% para auxiliares de serviços gerais, 20% para recepcionistas, 15% para vacinadores e 5% para o Gestor do PEC. O Município atua exclusivamente como transferidor dos recursos, e o decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 12:35