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Mural Eletrônico
Matéria 20250625040225 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 25/06/2025 16:03 326 KB

DECRETO Nº 145, DE 23 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE REGRAMENTOS PARA USO DE LOCAL PÚBLICO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE “SÃO PEDRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 145, DE 23 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE REGRAMENTOS PARA USO DE LOCAL PÚBLICO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE “SÃO PEDRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe atribuem a Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

DECRETA: 

Art.1° Fica proibido a entrada de recipientes de vidro dentro do espaço de realização das festividades de “São Pedro”, no Município de São Vicente do Seridó, Paraíba, até o final de todos os eventos festivos.
§ 1º Os comerciantes permissionários que realizam a venda de bebidas, ficam igualmente proibidos de disponibilizar tais recipientes aos clientes dentro da área de execução do evento, sob pena de aplicação de multa;
§ 2º Todo aquele que descumprir as disposições desse artigo deverá ser retirado da circunscrição do evento, caso se recuse a se desfazer do recipiente de vidro.

Art. 2º Nas áreas a frente do palco principal, em decorrência de recomendação do Corpo de Bombeiros, fica proibido o uso de gás GLP, de fritadeiras com uso de óleos ou gordura vegetal ou animal, ou quaisquer outros instrumentos ou dispositivos com uso de fogo que possam resultar em riscos de incêndio.
Parágrafo único. O comerciante permissionário que descumprir a disposição desse artigo fica sujeito a suspensão de suas atividades até que retire do local do evento os elementos proibidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó–PB, 23 de junho de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250625040225
TítuloDECRETO Nº 145, DE 23 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE REGRAMENTOS PARA USO DE LOCAL PÚBLICO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE “SÃO PEDRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação25/06/2025 16:03
Data/hora autorização25/06/2025 16:03
Data de circulação25/06/2025
Diário OficialEdição nº 00602-A, data 25/06/2025, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 10:17
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250625040225, intitulada DECRETO Nº 145, DE 23 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE REGRAMENTOS PARA USO DE LOCAL PÚBLICO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO DE “SÃO PEDRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 25/06/2025 16:03  |  Autorização: 25/06/2025 16:03  |  Circulação: 25/06/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00602-A, 25/06/2025 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica proibida a entrada de recipientes de vidro no espaço de realização das festividades de “São Pedro” no Município de São Vicente do Seridó, Paraíba, até o final de todos os eventos festivos, sendo os comerciantes permissionários igualmente proibidos de disponibilizar tais recipientes aos clientes na área do evento, sob pena de multa e retirada do infrator da circunscrição do evento em caso de recusa em se desfazer do recipiente; nas áreas em frente ao palco principal, por recomendação do Corpo de Bombeiros, fica proibido o uso de gás GLP, fritadeiras com óleo ou gordura vegetal ou animal, ou quaisquer dispositivos com fogo que possam resultar em risco de incêndio, sujeitando o comerciante permissionário infrator à suspensão de suas atividades até a retirada dos elementos proibidos; o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de junho de 2025, com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Constituição Estadual e na Constituição Federal de 1988.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:17