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Matéria 20250707083153 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/07/2025 08:35 326 KB

LEI MUNICIPAL Nº 270, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 270, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2025, aprovado pela Lei n.º 242, de  19 de novembro de 2024, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à inclusão da fonte de recursos 701 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados, para o elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com na função programática 13.392.0002.2027 – Festejos Tradicionais. 

Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo Único deste projeto de Lei.

Art. 2° Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3° Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Estadual, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Vicente do Seridó–PB, 04 de julho de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250707083153
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 270, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação07/07/2025 08:35
Data/hora autorização07/07/2025 08:35
Data de circulação08/07/2025
Diário OficialEdição nº 00611, data 08/07/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 10:17
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250707083153, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 270, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 07/07/2025 08:35  |  Autorização: 07/07/2025 08:35  |  Circulação: 08/07/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00611, 08/07/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Poder Executivo do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, submete à Câmara Municipal projeto de lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2025, aprovado pela Lei nº 242, de 19 de novembro de 2024, no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à inclusão da fonte de recursos 701 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados, para o elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na função programática 13.392.0002.2027 – Festejos Tradicionais, conforme classificação orçamentária e programática evidenciada em anexo único. Para acorrer às despesas, serão utilizados recursos previstos no orçamento vigente, nos termos dos incisos I, II e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo o Poder Executivo utilizar como fontes recursos de convênios transferidos pelo Governo Estadual, bem como excesso de arrecadação por fonte de recursos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 04 de julho de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:17