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Matéria 20251111045325 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/11/2025 16:54 329 KB

LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó-PB, o “Setembro Verde”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a inclusão social, a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 2º O “Setembro Verde” tem como finalidade:

I – valorizar a diversidade humana e o respeito às diferenças;

II – sensibilizar a comunidade sobre os direitos e potencialidades das pessoas com deficiência;

III – fomentar políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade;

IV – estimular a participação de escolas, instituições e famílias em ações

inclusivas;

V – fortalecer a cultura da acessibilidade em espaços públicos e privados do Município.

Art. 3º Durante o mês de setembro, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades civis, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais órgãos da sociedade civil, campanhas, palestras, exposições, oficinas, apresentações culturais, caminhadas e outras atividades educativas que abordem a temática da inclusão e cidadania.

Art. 4º As ações alusivas ao “Setembro Verde” poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais órgãos afins, com o apoio da Câmara Municipal.

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir, no calendário oficial de eventos do Município de São Vicente do Seridó, a Semana Municipal da Inclusão, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro, com a seguinte programação mínima:

I – Sessão Solene de Abertura, na Câmara Municipal, com homenagens e iluminação simbólica de prédios públicos na cor verde;

II – Atividades educativas nas escolas municipais e particulares;

III – Ações de saúde acessível e cidadania, com parcerias entre órgãos

públicos e instituições da sociedade civil;

IV – Mostra cultural inclusiva, com participação de pessoas com deficiência;

V – Caminhada Verde, como ato de encerramento, envolvendo escolas e

comunidade em geral.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas em orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 

São Vicente do Seridó-PB, 11 de novembro de 2025

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251111045325
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/11/2025 16:54
Data/hora autorização11/11/2025 16:54
Data de circulação12/11/2025
Diário OficialEdição nº 00700, data 12/11/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 06:14
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251111045325, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/11/2025 16:54  |  Autorização: 11/11/2025 16:54  |  Circulação: 12/11/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00700, 12/11/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó-PB, o “Setembro Verde”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a inclusão social, a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, mediante valorização da diversidade, sensibilização comunitária, fomento de políticas públicas, estímulo à participação de escolas e famílias e fortalecimento da cultura da acessibilidade. Durante o mês, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades civis e instituições, campanhas, palestras, exposições, oficinas, apresentações culturais, caminhadas e outras atividades educativas, de forma intersetorial entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais órgãos afins, com apoio da Câmara Municipal. Fica autorizada a inclusão, no calendário oficial de eventos, da Semana Municipal da Inclusão, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro, com programação mínima que inclui Sessão Solene de Abertura na Câmara Municipal com homenagens e iluminação simbólica de prédios públicos na cor verde, atividades educativas nas escolas, ações de saúde acessível e cidadania, mostra cultural inclusiva e Caminhada Verde como ato de encerramento. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:14