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Matéria 20251210050014 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/12/2025 17:07 331 KB

PORTARIA Nº 0175/2025 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA ENCARREGADO DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0175/2025 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA ENCARREGADO DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de São Vicente do Seridó-PB, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial, bem como participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional Pela Primeira Infância 2026-2036.

§ 1º Os órgãos e os serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, diante de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido no caput deste artigo.
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º São atribuições do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I – elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional Pela Primeira Infância 2025-2035;
II – assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;
III – promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016;
IV – acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V – atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; 
VI – propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência; 
VII – promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;
VIII – dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.

Art. 3º O Comitê Municipal Intersetorial será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I – da administração pública municipal:

a) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Paulo Domingos Oliveira
Suplente: Maria das Dores Mota

b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Erica Patrícia dos Anjos Leonardo
Suplente: Ana Rayssa Cordeiro Alves Rodrigues.

c) Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social:
Titular: Ruty Lopes;
Suplente: Kenira Amélia Dias.

d) Conselho Tutelar
Titular - Hugo dos Santos Silva;
Suplente – Dinalva Luciano Bispo.

e) Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito:
Titular: João Kerverson Oliveira;
Suplente: Paulo das Neves Xavier

II – da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA:
Titular:  Gizelha Cavalcante De Souza.
Suplente: Larissa Sérgio do Nascimento;

§ 1º Os membros do Comitê ora indicados pelo titular do órgão e designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser integrados novos representantes posteriormente.
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.
§ 3º Na ausência do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a coordenação do Comitê Municipal Intersetorial será exercida por servidor indicado pelo(a) Secretário(a).
§ 4º Crianças de 3(três) a 6 (seis) anos de idade poderão participar da construção do PMPI, de acordo com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que lhes permitam expressar sentimentos, percepções, desejos e ideias acerca dos assuntos que lhe dizem respeito.

a) A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processos de escuta infantil, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016, art. 4º, caput e parágrafo único);
b) As contribuições das crianças serão consideradas na redação final do plano, e elas deverão ser informadas sobre o aproveitamento de suas ideias. 

§ 5º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, e entidades públicas ou privadas, além daquelas dispostas no art. 3º, bem como profissionais e especialistas de diferentes áreas, para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 6º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância deverão ser realizadas no prazo de 30 (trinta dias) a partir da publicação deste decreto.

Art. 5º O Comitê Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do Plano Municipal pela Primeira Infância, às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação, por meio de metodologia definida pelo próprio Comitê.

Parágrafo único. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

Art. 6º O Comitê Municipal Intersetorial deverá elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância encaminhando-o em seguida ao Prefeito para posterior edição de Projeto de Lei.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó-PB, 10 de dezembro de 2025.

Erivam dos Anjos Leonardo
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251210050014
TítuloPORTARIA Nº 0175/2025 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA ENCARREGADO DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação10/12/2025 17:07
Data/hora autorização10/12/2025 17:07
Data de circulação11/12/2025
Diário OficialEdição nº 00720, data 11/12/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 06:14
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251210050014, intitulada PORTARIA Nº 0175/2025 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA ENCARREGADO DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 10/12/2025 17:07  |  Autorização: 10/12/2025 17:07  |  Circulação: 11/12/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00720, 11/12/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de São Vicente do Seridó-PB, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, abrangendo direitos da criança de até seis anos de idade, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2025-2035, devendo o Comitê ser instalado no prazo de trinta dias a partir da publicação do ato e apresentar versão preliminar do Plano para debate público, encaminhando-o ao Prefeito para posterior edição de Projeto de Lei.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:14