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Mural Eletrônico
Matéria 20260206122719 Ordinária Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 06/02/2026 12:30 327 KB

PORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 04 DE FEVEREEIRO DE 2026 - ESTABELECE HORÁRIOS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, DE ACORDO COM ESTABELECIDO PELO TAC MPPB Nº 001.2026.066928, COMARCA DE SOLEDADE-PB.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 04 DE FEVEREEIRO DE 2026 - ESTABELECE HORÁRIOS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, DE ACORDO COM ESTABELECIDO PELO TAC MPPB Nº 001.2026.066928, COMARCA DE SOLEDADE-PB.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei 275, de 15 de abril de 2025, e do art. 156, inciso IV.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e horários para eventos e festas no âmbito do Município de São Vicente do Seridó e da outra providências.

Art. 2º Atribui responsabilidade administrativa ao servidor Ademir Cordeiro Costa Junior, para atuar como agente de fiscalização ambiental e o servidor Hugo Araújo de Barros responsável emissão de licenças, taxas e multas referentes ao descumprimento dos atos desta portaria.

§1º Ficam os servidores mencionados neste artigo autorizados a convocar, convidar, requerer a qualquer autoridade, assessoria ou pessoal necessário para a realização dos trabalhos ou efeitos desta portaria.

§ 2º Ficam expressamente proibidos qualquer tipo de evento em via pública ou em estabelecimento privado sem autorização municipal.

Art. 3º Fica o responsável pelo evento em via pública ou em estabelecimento privado elaboração do projeto arquitetônico com Responsável Técnico devidamente registrado no CREA;

Art. 4º Os eventos festivos serão preferencialmente fechados, salvo impedimentos de ordem natural ou geográficos, analisados pelo Corpo de Bombeiros e Policia Militar;

Art. 5º Nenhum evento festivo poderá ultrapassar o horário estabelecidos pelo TAC-MPPB Nº001.2026.066928 que estabeleceu no âmbito da comarca de Soledade-PB o limite máximo de até 03:00 horas, seja público ou privado;

Art.6º Fica proibido a entrada ou consumo de bebidas em garrafas de vidro ou vasilhas de vidro no local do evento, sendo permitido o consumo dentro de bares e restaurantes;

Art. 7º Ficam proibido a entrada e a permanência de mesas no local do evento, ressalvadas aquelas pertencentes a bares e restaurantes que, porventura, estejam situados naquele espaço;

Art. 8º Fica o responsável pelo o evento em caso de descumprimento de quaisquer obrigações desta portaria sujeito a penalidades descritas na Seção II, Cláusula 12ª, 13ª e 14ª do TAC Nº 001.2026.066928 MPPB.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 04 de fevereiro de 2026

Rogério Mendes da Silva, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260206122719
TítuloPORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 04 DE FEVEREEIRO DE 2026 - ESTABELECE HORÁRIOS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, DE ACORDO COM ESTABELECIDO PELO TAC MPPB Nº 001.2026.066928, COMARCA DE SOLEDADE-PB.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Data/hora publicação06/02/2026 12:30
Data/hora autorização06/02/2026 12:30
Data de circulação09/02/2026
Diário OficialEdição nº 00757, data 09/02/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 04:30
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260206122719, intitulada PORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 04 DE FEVEREEIRO DE 2026 - ESTABELECE HORÁRIOS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, DE ACORDO COM ESTABELECIDO PELO TAC MPPB Nº 001.2026.066928, COMARCA DE SOLEDADE-PB., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 06/02/2026 12:30  |  Autorização: 06/02/2026 12:30  |  Circulação: 09/02/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00757, 09/02/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A presente portaria, fundamentada na Lei Municipal nº 275, de 15 de abril de 2025, e no art. 156, inciso IV, estabelece normas e horários para eventos e festas no Município de São Vicente do Seridó, determinando que nenhum evento festivo, público ou privado, poderá ultrapassar o horário limite de até 03:00 horas, conforme o TAC-MPPB nº 001.2026.066928, sendo proibida a realização de qualquer evento em via pública ou estabelecimento privado sem autorização municipal, bem como a entrada ou consumo de bebidas em garrafas ou vasilhas de vidro no local do evento, exceto em bares e restaurantes, e a entrada e permanência de mesas, ressalvadas as pertencentes a estabelecimentos situados no espaço; o responsável pelo evento deverá apresentar projeto arquitetônico com responsável técnico registrado no CREA, e os eventos serão preferencialmente fechados, salvo impedimentos analisados pelo Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, ficando o descumprimento sujeito às penalidades previstas no referido TAC, com entrada em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 04:30