
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI MUNICIPAL N.º 291, DE 27 FEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2026, aprovado pela Lei Nº 288, de 30 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), destinados a inclusão da fonte de recursos 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, para os elementos de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, e 51 – Obras e Instalações, com na função programática 16 – Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de infraestrutura, obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo Único deste projeto de Lei.
Art. 2° Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Estadual, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó-PB, 27 de fevereiro de 2026
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito