
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI MUNICIPAL N.º 296, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de São Vicente do Seridó crédito adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) conforme dotação abaixo identificada:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ELEMENTO |
TOTAL |
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13.392.1008.2050 |
FORMENTARA À CULT. ATRAVÉS DA POLÍTICA NAC. ALDIR BLANC – LEI 14.399/22 |
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719 |
Transferências da Política Nac. Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei 14.399/22 |
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3.3.50.41.01 |
Fomento a Instituições sem fins Lucrativos |
R$20.000,00 |
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3.3.90.31.01 |
Premiações Culturais |
R$10.000,00 |
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3.3.90.39.01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$4.740,00 |
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3.3.90.48.01 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
R$65.260,00 |
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TOTAL |
R$100.000,00 |
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Art. 2º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, e outras situações de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre os elementos de despesa já definidos, caso haja saldo remanescente referente a alguma das ações previstas;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó-PB, 16 de abril de 2026
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito