
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA N° 04-SME-SVS, 06 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DA DISCRIMINAÇÃO E DE SUAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES, COM ENFOQUE NA COMUNIDADE LGBTQIA+, NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação;
CONSIDERANDO o dever do Estado de promover uma educação pautada no respeito aos direitos humanos, à diversidade e à inclusão;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura a proteção integral e o respeito à dignidade de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a recomendação expedida pelo Ministério Público no Ofício nº 290/PJ de 2026 acerca da necessidade de adoção de medidas educativas voltadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação no ambiente escolar, especialmente contra a comunidade LGBTQIA+.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, a inclusão do tema da discriminação e de suas múltiplas manifestações nos projetos pedagógicos, com enfoque especial na promoção dos direitos da comunidade LGBTQIA+.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se formas de discriminação, entre outras:
I– discriminação por orientação sexual;
II– discriminação por identidade e/ou expressão de gênero;
III– preconceito racial, étnico, religioso ou cultural;
IV– bullying, cyberbullying e outras formas de violência simbólica ou física;
V– quaisquer práticas que atentem contra a dignidade humana.
Art. 3º As unidades escolares deverão:
I– inserir o tema de forma transversal nos conteúdos curriculares;
II– promover atividades pedagógicas, como debates, seminários, rodas de conversa e projetos interdisciplinares;
III– incentivar a cultura do respeito, da empatia e da valorização da diversidade;
IV– garantir ambiente escolar seguro e acolhedor para todos os estudantes;
V– adotar medidas de prevenção e enfrentamento a situações de discriminação.
Art. 4º A Secretaria de Educação promoverá:
I– formação continuada para gestores, professores e demais profissionais da educação sobre diversidade, direitos humanos e inclusão;
II– elaboração e disponibilização de materiais didáticos e orientativos;
III– campanhas educativas voltadas à conscientização da comunidade escolar;
IV– apoio técnico às escolas para implementação das ações previstas nesta Portaria.
Art. 5º As unidades escolares deverão estabelecer canais de escuta e acolhimento para estudantes vítimas de discriminação, assegurando:
I–confidencialidade;
II–encaminhamento adequado dos casos;
III – articulação com órgãos de proteção, quando necessário.
Art. 6º O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Inclua-se o tema no Projeto Politico Pedagógico (PPP) e nos Regimentos escolares.
São Vicente do Seridó, 06 de maio de 2026.
Paulo Domingos de Oliveira, Secretário de Educação