Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20260506094721 Ordinária Executivo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06/05/2026 21:52 329 KB

PORTARIA N° 04-SME-SVS, 06 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DA DISCRIMINAÇÃO E DE SUAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES, COM ENFOQUE NA COMUNIDADE LGBTQIA+, NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 04-SME-SVS, 06 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DA DISCRIMINAÇÃO E DE SUAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES, COM ENFOQUE NA COMUNIDADE LGBTQIA+, NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação;

CONSIDERANDO o dever do Estado de promover uma educação pautada no respeito aos direitos humanos, à diversidade e à inclusão;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura a proteção integral e o respeito à dignidade de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a recomendação expedida pelo Ministério Público no Ofício nº 290/PJ de 2026 acerca da necessidade de adoção de medidas educativas voltadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação no ambiente escolar, especialmente contra a comunidade LGBTQIA+.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, a inclusão do tema da discriminação e de suas múltiplas manifestações nos projetos pedagógicos, com enfoque especial na promoção dos direitos da comunidade LGBTQIA+.

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se formas de discriminação, entre outras:

I– discriminação por orientação sexual;

II– discriminação por identidade e/ou expressão de gênero;

III– preconceito racial, étnico, religioso ou cultural;

IV– bullying, cyberbullying e outras formas de violência simbólica ou física;

V– quaisquer práticas que atentem contra a dignidade humana.

Art. 3º As unidades escolares deverão:

I– inserir o tema de forma transversal nos conteúdos curriculares;

II– promover atividades pedagógicas, como debates, seminários, rodas de conversa e projetos interdisciplinares;

III– incentivar a cultura do respeito, da empatia e da valorização da diversidade;

IV– garantir ambiente escolar seguro e acolhedor para todos os estudantes;

V– adotar medidas de prevenção e enfrentamento a situações de discriminação.

Art. 4º A Secretaria de Educação promoverá:

I– formação continuada para gestores, professores e demais profissionais da educação sobre diversidade, direitos humanos e inclusão;

II– elaboração e disponibilização de materiais didáticos e orientativos;

III– campanhas educativas voltadas à conscientização da comunidade escolar;

IV– apoio técnico às escolas para implementação das ações previstas nesta Portaria. 

Art. 5º As unidades escolares deverão estabelecer canais de escuta e acolhimento para estudantes vítimas de discriminação, assegurando:

I–confidencialidade;

II–encaminhamento adequado dos casos;

III – articulação com órgãos de proteção, quando necessário.

Art. 6º O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Inclua-se o tema no Projeto Politico Pedagógico (PPP) e nos Regimentos escolares.

São Vicente do Seridó, 06 de maio de 2026.

Paulo Domingos de Oliveira, Secretário de Educação

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260506094721
TítuloPORTARIA N° 04-SME-SVS, 06 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DA DISCRIMINAÇÃO E DE SUAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES, COM ENFOQUE NA COMUNIDADE LGBTQIA+, NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data/hora publicação06/05/2026 21:52
Data/hora autorização06/05/2026 21:52
Data de circulação07/05/2026
Diário OficialEdição nº 00820, data 07/05/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 01:37
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260506094721, intitulada PORTARIA N° 04-SME-SVS, 06 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DA DISCRIMINAÇÃO E DE SUAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES, COM ENFOQUE NA COMUNIDADE LGBTQIA+, NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 06/05/2026 21:52  |  Autorização: 06/05/2026 21:52  |  Circulação: 07/05/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00820, 07/05/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino de São Vicente do Seridó, a inclusão do tema da discriminação e de suas múltiplas manifestações nos projetos pedagógicos, com enfoque especial na promoção dos direitos da comunidade LGBTQIA+, em cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e à recomendação do Ministério Público (Ofício nº 290/PJ de 2026). As escolas deverão inserir o tema de forma transversal nos currículos, promover atividades pedagógicas como debates e seminários, garantir ambiente seguro e acolhedor, e adotar medidas de prevenção e enfrentamento a situações de discriminação, incluindo aquelas por orientação sexual, identidade de gênero, preconceito racial, étnico, religioso ou cultural, bullying e cyberbullying. A Secretaria de Educação promoverá formação continuada para profissionais da educação, elaboração de materiais didáticos, campanhas educativas e apoio técnico às escolas. As unidades escolares deverão estabelecer canais de escuta e acolhimento para estudantes vítimas de discriminação, assegurando confidencialidade e encaminhamento adequado dos casos, com articulação com órgãos de proteção quando necessário. O descumprimento das diretrizes poderá ensejar medidas administrativas cabíveis. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de maio de 2026, e determina a inclusão do tema no Projeto Político Pedagógico e nos Regimentos escolares.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:37