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Matéria 20260603090840 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/06/2026 09:10 330 KB

DECRETO Nº 161, DE 02 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 161, DE 02 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, DECRETA: 

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, dos imóveis descritos nos inciso I e II desse artigo, que se localiza as margens da PB-177, com área total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) em título original, cada um deles, sendo apresentado justo título de posse prolongada e boa-fé, nos termos do art. 1.242 do Código Civil Brasileiro:

I – Um TERRENO URBANO, em forma de um polígono irregular, localizado PB-177, s/n, centro, São Vicente do Seridó-PB, CEP: 58158-000, com uma área total de 10.135,58 m² (dez mil cento e trinta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), com perímetro de 396,14 m (trezentos e noventa e seis metros e quatorze centímetros), início no vértice denominado P1, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, N 9.232.396,62m / E 789.043,50m; referentes ao Meridiano Central 39°00' e Fuso -24 S; deste, segue no sentido oeste-leste; confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB , formando azimute de 100°05'16", na distância de 51,44 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9.232.387,61m / E 789.094,14m; deste, segue no sentido norte-sul, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 180°00'00", na distância de 109,70 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9.232.277,90m / E 789.094,14m; deste, segue no sentido leste-oeste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 274°12'53", na distância de 16,80 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9.232.279,14m/E 789.077,39m; deste, segue no sentido leste-oeste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 274°43'13", na distância de 70,84 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9.232.284,97m/E 789.006,79m; deste, segue no sentido sul-norte, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 355°11'11", na distância de 100,73 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9.232.385,34m/E 788.998,33m; deste, segue no sentido oeste-leste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB , formando azimute de 72°54'58", na distância de 25,77 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9.232.392,91m/E 789.022,97m; deste, segue no sentido oeste-leste, ; confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB , no azimute de 79°46'04" na distância de 20,86 m, até o vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito.

II - O TERRENO URBANO em forma de um polígono irregular, caracterizado como Terreno 67, localizado PB-177, s/n, centro, São Vicente do Seridó-PB, CEP: 58158-000, contém uma área total de 9.862,657 m² (nove mil oitocentos e sessenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), com perímetro de 400,57 m (quatrocentos metros e cinquenta e sete centímetros), apresenta a seguinte descrição, o perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice denominado P1, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, N 9.232.390,88m/E 788.895,18m; referentes ao Meridiano Central 39°00' e Fuso -24 S; deste, segue no sentido oeste-leste; confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB , formando azimute de 92°58'46", na distância de 70,43 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9.232.387,22m/E 788.965,52m; deste, segue no sentido oeste-leste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 93°16'26", na distância de 32,87 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9.232.385,34m/E 788.998,33m; deste, segue no sentido norte-sul, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 175°11'11", na distância de 100,73 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9.232.284,97m/E 789.006,79m; deste, segue no sentido leste-oeste, confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, formando azimute de 274°43'13", na distância de 97,62 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9.232.293,00m / E 788.909,50m; deste, segue no sentido sul-norte; confrontando com Município de São Vicente do Seridó-PB, no azimute de 351°40'34" na distância de 98,92 m, até o

vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito.

§ 1º. No anexo I depreende-se a descrição do referido imóvel por Memorial Descritivo, devidamente assinado por profissional habilitado para tanto;

§ 2º. No Anexo II encontra-se a planta baixa do referido imóvel com as dimensões, confrontações e especificações de distâncias e diâmetros;

Art. 2º A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação dos imóveis descritos nos incisos I e II do art. 1º do presente decreto visando a construção de moradias de interesse social e a instalação de equipamentos públicos ou a reserva de área para instalação futura.

Art. 3º É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse. 

Art. 4º Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

São Vicente do Seridó-PB, 02 de junho de 2026

Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260603090840
TítuloDECRETO Nº 161, DE 02 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação03/06/2026 09:10
Data/hora autorização03/06/2026 09:10
Data de circulação04/06/2026
Diário OficialEdição nº 00840, data 04/06/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 00:49
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260603090840, intitulada DECRETO Nº 161, DE 02 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 03/06/2026 09:10  |  Autorização: 03/06/2026 09:10  |  Circulação: 04/06/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00840, 04/06/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, de dois terrenos urbanos localizados às margens da PB-177, no centro de São Vicente do Seridó-PB, com áreas de 10.135,58 m² e 9.862,657 m², conforme descrições perimétricas e coordenadas UTM no sistema SIRGAS2000 constantes do decreto, visando à construção de moradias de interesse social e instalação de equipamentos públicos ou reserva para instalação futura, sendo considerada urgente para imediata imissão na posse, com recursos previstos no orçamento vigente, com fundamento no art. 1.242 do Código Civil Brasileiro, e entrada em vigor na data de sua publicação em 02 de junho de 2026.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 00:49