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Matéria 20260626024547 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/06/2026 14:48 324 KB

DECRETO Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a segurança no perímetro de realização do São Pedro e nas regiões circunvizinhas;

 

CONSIDERANDO o perigo potencial do porte de recipientes de vidro no local de realização do São Pedro e a concentração de pessoas em lugar fechado;

DECRETA: 

Art. 1º. Fica expressamente proibida a venda de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de vidro ou materiais perfurocortantes, na área da realização e entorno do evento, em todo os estabelecimentos comerciais na região.

§ 1º A proibição se inicia a partir das 18h00 (dezoito horas), do dia 26 de junho de 2026, até as 06h00 (seis horas), do dia 29 de junho de 2026, por ocasião das festividades da Tradicional Festa de São Pedro.

§ 2º A proibição também se aplica a comercialização de quaisquer tipos de objetos cortantes ou considerados perigosos ao convívio harmônico das festividades.

§ 3º A proibição também se aplica a aqueles que, mesmo não tendo realizado a compra nos locais das festividades juninas, circulem ou transitem com tais objetos no perímetro da ocorrência da festa.

Art. 2º. O comerciante que não cumprir o presente Decreto cometerá crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal, assim como a aplicação de multa entre 200 até 500 UFR-SVS, a depender da gravidade da situação.

Parágrafo único. Os participantes da festividade que se recusarem a cumprir o presente decreto serão retirados do local da festividade, pois apresentam risco a coletividade.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó-PB, 26 de junho de 2026
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260626024547
TítuloDECRETO Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação26/06/2026 14:48
Data/hora autorização26/06/2026 15:07
Data de circulação26/06/2026
Diário OficialEdição nº 00856-A, data 26/06/2026, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 00:50
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260626024547, intitulada DECRETO Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 26/06/2026 14:48  |  Autorização: 26/06/2026 15:07  |  Circulação: 26/06/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00856-A, 26/06/2026 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica proibida, no perímetro e entorno da realização da Tradicional Festa de São Pedro, a venda de bebida alcoólica em recipiente de vidro ou materiais perfurocortantes, bem como a comercialização de objetos cortantes ou perigosos, a partir das 18h do dia 26 de junho de 2026 até as 6h do dia 29 de junho de 2026, vedando-se também o trânsito ou circulação com tais itens no local do evento. O descumprimento sujeita o infrator ao crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e a multa de 200 a 500 UFR-SVS, podendo o participante ser retirado do local por representar risco à coletividade, com vigência na data da publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 00:50