
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI MUNICIPAL N.º 297, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2026, aprovado pela Lei Nº 288, de 30 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (um Milhão de Reais), destinados a inclusão da fonte de recursos 706 - Transferência Especial da União, acompanhamento de execução orçamentária 3120 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada, para o elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com na função programática 13 – Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§1º Os recursos advêm de destinação de emendas parlamentares de Comissão para o Ministério da Cultura e do orçamento próprio do Ministério da Cultura, no orçamento da União no programa Fomento a Eventos Turísticos –Emendas Parlamentares de Comissão RP8, e no programa Fomento a Eventos Turísticos – Resultado Primário 2 RP2, descrição de meta para Contratação de atrações Artísticas, por imposição de emendas apresentadas pelos deputados federais José Wellington Roberto, Cassio Murilo Galdino de Araújo e demais parlamentares da bancada, sendo as transferências realizadas diretamente pelo Ministério da Cultura através de plano de trabalho inscrito na plataforma trasferegov.br.
§ 2º A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo Único deste projeto de Lei.
Art. 2° Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: Transferência Especial da União, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó-PB, 26 de junho de 2026
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI.
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CLASSIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
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Órgão |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ |
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Unidade |
1100 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
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Função |
13 |
Cultura |
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Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
2002 |
Programa de Gestão Administrativa do Poder Executivo |
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Ação |
2037 |
Festejos Tradicionais |
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Fonte de Recurso |
706 |
Transferência Especial da União |
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Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária |
3120 |
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
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Elemento de Despesa |
39 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
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TOTAL (R$) |
1.000.000,00 |