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Matéria 20260219030605 Extraordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 19/02/2026 15:10 109 KB 1 visualizações 0 downloads

PORTARIA N° 0002/2026 - NOMEIA GESTOR E FISCAL TÉCNICO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Assunção
PORTARIA
GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA N° 0002/2026 - NOMEIA GESTOR E FISCAL TÉCNICO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO, ESTADO DA PARAIBA, no exercício e suas atribuições legais, CONSIDERANDO o previsto no artigo 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Maria de Fatima Moreira de Oliveira para exercer a função de GESTOR dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Assunção, a fim de gerenciar todas as atividades pertinentes à execução contratual derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º - Nomear a servidora Arquelha Gonçalves de Oliveira para exercer a função de FISCAL TÉCNICO dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Assunção, a fim de fiscalizar a execução contratual derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Assunção e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos dos contratos sob a sua gestão;
b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado;
e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais técnicos e a contratada sobre interesse na prorrogação;
h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
i) Informar à Direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;
j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da Contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.
l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 4º - Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Assunção e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);
c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);
d) Acompanhar saldo do contrato;
e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;
f) Avaliar a execução do objeto do contrato, utilizando o Instrumento de Medição de resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;
2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.
3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;
i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assunção - PB, 03 de fevereiro de 2026.

Anazilda Queiroz Correia
Presidente da Câmara Municipal de Assunção – PB.